Esmeraldo Dos Santos Cunha x Iguatemi Construcoes Ltda e outros
Número do Processo:
0000746-66.2024.5.05.0031
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. Esequias Pereira de Oliveira
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000746-66.2024.5.05.0031 : ESMERALDO DOS SANTOS CUNHA : OSEIAS SOUSA ALVES E OUTROS (1) PROCESSO: 0000746-66.2024.5.05.0031 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença de id 7d431ec: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, determino a retificação do valor da causa para R$ 160.000,00 e, no mérito, ACOLHO os Embargos de Terceiro opostos por ESMERALDO DOS SANTOS CUNHA, para determinar o cancelamento da indisponibilidade ordenada nos autos nº 0000455-37.2022.5.05.0031, em trâmite nesta Vara, e averbada na matrícula do imóvel (nº 166.062). Indevidos honorários advocatícios, pelos fundamentos expostos acima. Custas de R$ 44,26, pela parte executada no processo principal, devendo ser ali registrada e cobrada. Certifique a Secretaria: a) o resultado do julgamento no processo principal e b) o cumprimento da liminar deferida e também retifique: c) o valor da causa e d) o polo passivo no PJe para excluir a IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA. SALVADOR/BA, 22 de abril de 2025. IURI SANTOS LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ESMERALDO DOS SANTOS CUNHA
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 31ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR 0000746-66.2024.5.05.0031 : ESMERALDO DOS SANTOS CUNHA : OSEIAS SOUSA ALVES E OUTROS (1) PROCESSO: 0000746-66.2024.5.05.0031 Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da sentença de id 7d431ec: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, determino a retificação do valor da causa para R$ 160.000,00 e, no mérito, ACOLHO os Embargos de Terceiro opostos por ESMERALDO DOS SANTOS CUNHA, para determinar o cancelamento da indisponibilidade ordenada nos autos nº 0000455-37.2022.5.05.0031, em trâmite nesta Vara, e averbada na matrícula do imóvel (nº 166.062). Indevidos honorários advocatícios, pelos fundamentos expostos acima. Custas de R$ 44,26, pela parte executada no processo principal, devendo ser ali registrada e cobrada. Certifique a Secretaria: a) o resultado do julgamento no processo principal e b) o cumprimento da liminar deferida e também retifique: c) o valor da causa e d) o polo passivo no PJe para excluir a IGUATEMI CONSTRUCOES LTDA. SALVADOR/BA, 22 de abril de 2025. IURI SANTOS LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- OSEIAS SOUSA ALVES