Empresa Brasileira De Correios E Telegrafos x Francisco Edson De Oliveira

Número do Processo: 0000747-79.2024.5.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT21
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma de Julgamento
Última atualização encontrada em 04 de agosto de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 29/04/2025 - Intimação
    Órgão: Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO 0000747-79.2024.5.21.0007 : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS : FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bab66fa proferida nos autos. DECISÃO O Código de Processo Civil estabelece, no parágrafo único do artigo 930, que o “primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”. O Egrégio Conselho Superior da Justiça do Trabalho, com o objetivo de “regulamentar a prática eletrônica dos atos processuais conforme as especificidades do PJe instalado na Justiça do Trabalho e as disposições de direito do processo do trabalho e da Lei nº 13.105/15”, editou, em 24 de março de 2017, a Resolução CSJT nº 185, dispondo que, nas “classes recursais será observada a distribuição por prevenção ao relator para eventual recurso subsequente, interposto no mesmo processo ou em processo conexo, na forma do art. 930, parágrafo único, do CPC, observada a compensação”. Do mesmo modo, este Tribunal, seguindo a orientação acima transcrita, declarou, por intermédio da Resolução Administrativa nº 22/2017, a aplicação do art. 930 do Novo Código de Processo Civil, assim como do seu parágrafo único, no 2º Grau de Jurisdição. Considerando que a ação de cumprimento, onde foi interposto o presente agravo de petição, é originária da ação civil coletiva n. 0000464-52.2016.5.21.0002; considerando que as referidas ações são conexas; considerando, finalmente, que o primeiro recurso, apreciado por este Regional (acórdão presente nos autos da ação civil coletiva n. 0000464-52.2016.5.21.0002), teve como relator o Excelentíssimo Desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, determina-se, com fundamento no art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a redistribuição do feito ao respectivo gabinete). Publique-se. NATAL/RN, 28 de abril de 2025. BENTO HERCULANO DUARTE NETO Desembargador(a) Federal do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA
  3. 28/04/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Processo 0000747-79.2024.5.21.0007 distribuído para Primeira Turma de Julgamento - Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto na data 25/04/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt21.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300144900000011822995?instancia=2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou