Celso Gotardo x Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos

Número do Processo: 0000748-39.2025.8.16.0162

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Sertanópolis
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000748-39.2025.8.16.0162 Processo:   0000748-39.2025.8.16.0162 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Dever de Informação Valor da Causa:   R$11.000,00 Autor(s):   CELSO GOTARDO (CPF/CNPJ: 559.412.739-91) Rua Mato Grosso do Sul, 115 - SERTANÓPOLIS/PR Réu(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CPF/CNPJ: 60.779.196/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900       Intime-se a parte autora para impugnação à contestação, em dez dias. As provas postuladas serão analisadas por ocasião do saneador. Dil. necessárias. Sertanópolis, 25 de junho de 2025.   Julio Farah Neto Magistrado
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS VARA CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, 853 - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8740 - Celular: (43) 99119-4459 - E-mail: ser-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0000748-39.2025.8.16.0162 Processo:   0000748-39.2025.8.16.0162 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Dever de Informação Valor da Causa:   R$11.000,00 Autor(s):   CELSO GOTARDO (CPF/CNPJ: 559.412.739-91) Rua Mato Grosso do Sul, 115 - SERTANÓPOLIS/PR Réu(s):   CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (CPF/CNPJ: 60.779.196/0001-96) 1 Rua Canadá , 387 - Jardim América - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.436-900       1. Defiro, por ora, a gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 e ss. do CPC. 2. Paute-se audiência de conciliação, autorizada a realização por meio semipresencial (conforme permite na o art. 262, §1º, do CNFJ), nos termos do art. 334 e ss. do CPC, a ser pautada pela Escrivania e realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias (artigo 334, caput do CPC), citando-se, na forma do art. 246 e ss. do CPC, a parte ré para comparecimento, sob pena de aplicação da sanção prevista no § 8º do art. 334 do CPC, advertindo-a de que a partir da audiência se iniciará o prazo para oferecer contestação, nos termos do art. 335, I, do CPC. Advirta-se a parte ré ainda, quando da citação, de que deverá comparecer à audiência devidamente acompanhada de advogado, nos termos do § 9º do art. 334 do CPC. O réu deverá ser citado da data designada para a audiência de conciliação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (artigo 334, caput do CPC), sendo-lhe facultado, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a audiência preliminar, manifestar seu desinteresse na autocomposição (artigo 334, §5º do CPC). 3. Intime-se a parte autora para comparecimento na audiência preliminar, também com as advertências previstas nos §§ 8º e 9º do art. 334 do CPC. 4. Devem as partes indicar o endereço de e-mail de todos os participantes para encaminhamento do link de acesso à audiência virtual, no prazo mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 5. Para a realização da sessão conciliatória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema MICROSOFT TEAMS, homologado pelo Tribunal de Justiça. 6. O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 7. Caso as partes manifestem expresso desinteresse na composição consensual (§ 4º, inc. I, do art. 334 do CPC), exclua-se a audiência preliminar da pauta e aguarde-se a apresentação de contestação no prazo do art. 335, inc. II, do CPC. 8. Com fulcro no artigo 246 do CPC, caso requerido, fica desde já deferido o pedido de citação por meio eletrônico, que deverá ser efetivado no prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da presente decisão. 8.1. A parte requerida deverá ser citada através do endereço eletrônico (email ou aplicativo WhatsApp) informado pelo autor ou através de endereço eletrônico eventualmente contido no banco de dados do Poder Judiciário. 8.2. A parte requerida deverá confirmar o recebimento da citação pela mesma via eletrônica no prazo de até três dias úteis da efetivação da citação. 8.3. Não sendo confirmado o recebimento da citação, esta deverá se dar pelo correio, na forma do artigo 231 e seguintes do CPC (artigo 246, §1º-A do CPC). 8.4. No caso do item anterior, após efetivada a citação pela via postal, na primeira oportunidade que falar nos autos, deverá o réu apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada de forma eletrônica, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, com arbitramento de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-B e §1º-C do CPC). 8.5. As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação no PROJUDI (artigo 246, §4º do CPC). 9. Apresentada a contestação, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC. 10. Após a apresentação da impugnação, ou esgotado o prazo, as partes devem, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370 do CPC, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o art. 370, parágrafo único, do CPC. Dil. necessárias. Sertanópolis, 29 de abril de 2025.   Julio Farah Neto Magistrado
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 13) EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 8) DEFERIDO O PEDIDO (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  6. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Sertanópolis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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