Daniele Mariano Da Cruz x Arcos Dourados Comercio De Alimentos Sa

Número do Processo: 0000748-44.2025.5.09.0660

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS PONTA GROSSA
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/07/2025 - Intimação
    Órgão: CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS PONTA GROSSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS PONTA GROSSA ATSum 0000748-44.2025.5.09.0660 RECLAMANTE: DANIELE MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e58f3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Coordenadora do Cejusc - PG, em razão do recebimento dos autos para designação de audiência. PONTA GROSSA, 22 de julho de 2025.  SOFIA SANCHES SACOMAN Diretor de Secretaria   Designo para realização de tentativa de conciliação a data de 05/08/2025 13:35, a realizar-se por videoconferência, cujo link de acesso encontra-se nos autos. Intimem-se as partes, certificando-se nos autos. PONTA GROSSA/PR, 22 de julho de 2025. SILVANA SOUZA NETTO MANDALOZZO Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELE MARIANO DA CRUZ
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000748-44.2025.5.09.0660 RECLAMANTE: DANIELE MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1683be3 proferido nos autos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Por ora, restam mantidas a audiência designada nesta Vara e as demais cominações/prazos (Id a4b59bc). PONTA GROSSA/PR, 17 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELE MARIANO DA CRUZ
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000748-44.2025.5.09.0660 RECLAMANTE: DANIELE MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1683be3 proferido nos autos. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação. Por ora, restam mantidas a audiência designada nesta Vara e as demais cominações/prazos (Id a4b59bc). PONTA GROSSA/PR, 17 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  5. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000748-44.2025.5.09.0660 RECLAMANTE: DANIELE MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b59bc proferido nos autos. Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara, em razão da petição de ID c974776. Ponta Grossa, Ponta Grossa, 14 de julho de 2025. Laís Corrêa Silva Casali Técnica Judiciária DESPACHO 1.  Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Designa-se audiência INICIAL, sob a forma PRESENCIAL, para o dia 11/09/2025 às 14:30, ante a manifestação expressa da parte ré de que não concorda com o processamento da ação pelo Juízo 100% digital, assim deverão as partes e procuradores comparecerem pessoalmente na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho, incidindo as cominações legais. 3. Notifique-se a ré, mediante publicação direta desse despacho no DJEN ao procurador já habilitado no sistema, nos seguintes termos: "Fica a parte Ré ("destinatário") CITADA da propositura desta ação trabalhista e de que deverá comparecer PRESENCIALMENTE na audiência INAUGURAL acima indicada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos (CLT, art. 843, §1º), observando-se a Súmula nº 377, do E. TST. A audiência tem como propósito principal a conciliação das partes (art. 846, da CLT). O não-comparecimento da parte Ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Nos termos do artigo. 800 da CLT, eventual EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar deve ser apresentada no prazo de 5 dias do recebimento da notificação, em peça que sinalize a existência da exceção. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 94/2012). Desse modo, o Réu deverá ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (e.g pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória)." PONTA GROSSA/PR, 14 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  6. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000748-44.2025.5.09.0660 RECLAMANTE: DANIELE MARIANO DA CRUZ RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4b59bc proferido nos autos. Nesta data faço os presentes autos conclusos a MM. Juíza desta Vara, em razão da petição de ID c974776. Ponta Grossa, Ponta Grossa, 14 de julho de 2025. Laís Corrêa Silva Casali Técnica Judiciária DESPACHO 1.  Cópia deste, publicada no DJEN, servirá de intimação para todos os efeitos legais, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. Designa-se audiência INICIAL, sob a forma PRESENCIAL, para o dia 11/09/2025 às 14:30, ante a manifestação expressa da parte ré de que não concorda com o processamento da ação pelo Juízo 100% digital, assim deverão as partes e procuradores comparecerem pessoalmente na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho, incidindo as cominações legais. 3. Notifique-se a ré, mediante publicação direta desse despacho no DJEN ao procurador já habilitado no sistema, nos seguintes termos: "Fica a parte Ré ("destinatário") CITADA da propositura desta ação trabalhista e de que deverá comparecer PRESENCIALMENTE na audiência INAUGURAL acima indicada, pessoalmente ou por meio de um preposto que tenha conhecimento dos fatos (CLT, art. 843, §1º), observando-se a Súmula nº 377, do E. TST. A audiência tem como propósito principal a conciliação das partes (art. 846, da CLT). O não-comparecimento da parte Ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844). Nos termos do artigo. 800 da CLT, eventual EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA em razão do lugar deve ser apresentada no prazo de 5 dias do recebimento da notificação, em peça que sinalize a existência da exceção. O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução CSJT 94/2012). Desse modo, o Réu deverá ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA apresentar contestação e todos os documentos em meio eletrônico (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu). Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (e.g pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória)." PONTA GROSSA/PR, 14 de julho de 2025. ANA CLAUDIA RIBAS Juíza Titular de Vara do Trabalho

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DANIELE MARIANO DA CRUZ
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