Jose Da Silva Bacelar Junior e outros x Nutrinor - Restaurantes De Coletividade Ltda
Número do Processo:
0000748-57.2025.5.07.0027
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0000748-57.2025.5.07.0027 RECLAMANTE: MONICA BARBOSA RIBEIRO RECLAMADO: NUTRINOR - RESTAURANTES DE COLETIVIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94764cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Aceito as escusas apresentadas pelo perito VALDEMI MARCELINO FERREIRA para exonerá-lo do múnus que lhe foi incumbido. Tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade na exordial, entendo ser necessário a realização de perícia e nomeio, o Engenheiro em Segurança do Trabalho, JOSÉ DA SILVA BACELAR JUNIOR para a realização de perícia técnica, devendo averiguar as condições de trabalho exercidas pelo reclamante, verificando por conseguinte se o ambiente é insalubre. Notifique-se o mencionado perito, via postal ou por e-mail, acerca de sua designação, bem como para apresentar o laudo pericial no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar de sua notificação (art. 465 do Código de Processo Civil - CPC), devendo o referido profissional informar a esta Secretaria o local, o dia e a hora em que se realizará a perícia (art. 474 do CPC), através de petição dirigida a este Juízo, com antecedência mínima de 15 dias, a fim de permitir a notificação das partes. Fica o(a) Sr(a). Perito(a) ciente de que tem o dever de cumprir o ofício, no prazo fixado, empregando toda a sua diligência, salvo recusa, mediante apresentação de motivo legítimo, no prazo legal, esclarecendo-se, desde logo, que se deixar de cumprir o encargo, no prazo que lhe foi assinado, sem motivo legítimo, este Juízo ficará autorizado a comunicar a ocorrência à respectiva entidade profissional e ainda impor-lhe multa, na forma disposta no § 1° do art. 468 do CPC. Por ocasião da realização do exame pericial, deverá o(a) Sr(a). Perito(a) Judicial, valer-se de apuração própria e específica através de exames necessários valendo-se do emprego de aparelhos específicos e devidamente identificados no Laudo Pericial, caso utilizados. Notifiquem-se as partes de que a apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos (se assim o desejarem) e a arguição de impedimento ou a suspeição do perito, deverá ser providenciada em até 15 dias, prazo comum e preclusivo (Art. 465, do CPC). Intimem-se as partes e seus patronos (esses via DEJT), com antecedência, informando o local, o dia e a hora em que se realizará a perícia, competindo aos litigantes repassar tais informações aos respectivos assistentes técnicos porventura indicados. Aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial, ocasião em que a Secretaria deverá dar vistas às partes e seus patronos (esses via DEJT), pelo prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 852-H, § 6º, da CLT), devendo, no mesmo lapso temporal informarem se detém interesse na produção de outras provas em audiência. Mantendo-se inerte os litigantes, decreto desde já, encerrada a instrução processual, devendo ser novamente feita a conclusão dos autos para fins de julgamento de mérito da presente lide. Caso algum dos litigantes deseje a produção de provas, designe-se audiência incluindo-se o feito em pauta, notificando-se as partes com as advertências legais de praxe. Expedientes Necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 02 de julho de 2025. THIAGO RABELO DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NUTRINOR - RESTAURANTES DE COLETIVIDADE LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI 0000748-57.2025.5.07.0027 : MONICA BARBOSA RIBEIRO : NUTRINOR - RESTAURANTES DE COLETIVIDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e78525a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14 de abril de 2025, eu, LUCAS RIBEIRO MACEDO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL para o próximo dia 02/06/2025 às 14:10 horas. A audiência será realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos termos do artigo 3º, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, oportunidade em que será proposta a conciliação, sem prejuízo das penalidades da participação presencial (arquivamento, revelia, pena de confissão, etc.), por meio da plataforma Zoom, ferramenta gratuita e de livre utilização, na “Sala de Audiências 02 – 01ª VT da Região do Cariri” na forma estabelecida pelo Ato Conjunto n° 54/TST.CSJT.GP, de 29 de dezembro de 2020, que instituiu a plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências e sessões telepresenciais de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. As opções de acesso são: Opção 1: Clique no link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/83037907669?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 Opção 2: Pelo site Zoom: Acesse o endereço eletrônico: www.zoom.us - Clique em: ENTRAR EM UMA REUNIÃO-ID da reunião: 830 3790 7669 Opção 3: Pelo aplicativo ZOOM Cloud Meetings, no telefone celular- Baixe o aplicativo ZOOM- Clique em: INGRESSAR EM UMA REUNIÃO- ID da reunião: 830 3790 7669. Em caso de requisição de senha, o participante deverá incluir a seguinte senha: 795209. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através de computador (devendo a parte apenas escolher a opção "INGRESSE EM SEU NAVEGADOR", na parte inferior da tela, preenchendo seu nome e sobrenome no campo específico; todavia, para participação através de telefone celular será necessário baixar com antecedência a ferramenta ZOOM Cloud Meetings. Cabe aos advogados a responsabilidade pelo envio de link e demais orientações às partes, incluindo testemunhas, acerca do uso do aplicativo antes da audiência. O manual contendo instruções detalhadas para utilização da plataforma de videoconferência está disponível em https://www.trt7.jus.br, Aba Serviços-Outros- Audiências Telepresenciais - Manual e links das salas- Tutorial Zoom - Acesso à sala de reunião (créditos: TST). ADVERTÊNCIAS: -O não comparecimento do(a) RECLAMANTE na audiência TELEPRESENCIAL, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A) na audiência TELEPRESENCIAL, sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). -A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Ao protocolar a contestação ou outra peça de defesa, recomenda-se a utilização da ferramenta de SIGILO. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES do teor do presente despacho, sendo a parte reclamante, por seu(ua) procurador(a), e a parte Demandada, via SISTEMA, haja vista possuir endereço cadastrado em "Domicílio Eletrônico". Advirta-se à parte reclamada que deverá confirmar o recebimento da citação eletrônica, em até 3 (três) dias úteis, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, conforme previsão contida no artigo 246 do CPC subsidiário. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 14 de abril de 2025. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MONICA BARBOSA RIBEIRO
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000748-57.2025.5.07.0027 distribuído para 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri na data 12/04/2025
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