Antonio Bomfim Ramos e outros x Bahia Pisos E Revestimentos Ltda e outros

Número do Processo: 0000748-64.2017.5.05.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 04/07/2025 - Intimação
    Órgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000748-64.2017.5.05.0101 AGRAVANTE: MARILIA Y PLA DE OLIVEIRA CASTRO AGRAVADO: ANTONIO BOMFIM RAMOS DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000748-64.2017.5.05.0101 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2).   AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão proferida em exceção de pré-executividade é meramente interlocutória, pelo que não é atacável pela via do agravo de petição, conforme se extrai do artigo 897, "a", combinado com o artigo 893, parágrafo 1º, ambos da CLT. Agravo de petição não conhecido.   SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - BAHIA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
  3. 04/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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