Antonio Bomfim Ramos e outros x Bahia Pisos E Revestimentos Ltda e outros
Número do Processo:
0000748-64.2017.5.05.0101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Simões Filho
Última atualização encontrada em
31 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA AP 0000748-64.2017.5.05.0101 AGRAVANTE: MARILIA Y PLA DE OLIVEIRA CASTRO AGRAVADO: ANTONIO BOMFIM RAMOS DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000748-64.2017.5.05.0101 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. A decisão proferida em exceção de pré-executividade é meramente interlocutória, pelo que não é atacável pela via do agravo de petição, conforme se extrai do artigo 897, "a", combinado com o artigo 893, parágrafo 1º, ambos da CLT. Agravo de petição não conhecido. SALVADOR/BA, 03 de julho de 2025. MARINA PEDRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BAHIA PISOS E REVESTIMENTOS LTDA
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04/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)