Casa De Carnes 2000 Ltda Representado(A) Por Claudio Pereira De Oliveira e outros x Copel Distribuição S.A.

Número do Processo: 0000749-71.2025.8.16.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Marilândia do Sul
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Marilândia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 15) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA (29/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
  3. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Marilândia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARILÂNDIA DO SUL - PROJUDI Rua Silvio Beligni, 480 - Centro - Marilândia do Sul/PR - CEP: 86.825-000 - Fone: (43) 3428-1247 - E-mail: ms-ju-sccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0000749-71.2025.8.16.0114   Processo:   0000749-71.2025.8.16.0114 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$16.418,64 Polo Ativo(s):   CASA DE CARNES 2000 LTDA representado(a) por CLAUDIO PEREIRA DE OLIVEIRA Polo Passivo(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, acostando aos autos certidão atualizada expedida pela Junta Comercial há menos de 30 (trinta) dias, ainda que simplificada, ou requerimento de empresário individual; o balanço da receita anual da empresa referente aos últimos 02 (dois) exercícios; assim como Certidão da Junta Comercial, comprovando que o sócio(s) da empresa requerente não são titulares de firma mercantil ou sócios de outra empresa que receba tratamento diferenciado na forma do artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar 123/2006, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Após, voltem-me conclusos. Diligências e intimações necessárias. Marilândia do Sul, datado e assinado eletronicamente.    Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira Juiz de Direito
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Marilândia do Sul | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 9) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (14/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 25/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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