Spagnol Hoteis E Turismo Ltda e outros x Railan De Oliveira Borges
Número do Processo:
0000751-16.2025.5.05.0561
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Porto Seguro
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Porto Seguro | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO 0000751-16.2025.5.05.0561 : ELIAS SENA HOTEIS LTDA : RAILAN DE OLIVEIRA BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52695c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo extrajudicial celebrado entre as partes, cujo valor total a ser pago é de R$5.261,60 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), nos termos da petição inicial que, por sua vez, passa a integrar a presente sentença como se aqui estivesse literalmente transcrita. O valor relativo ao FGTS e multa deverá ser depositado na conta vinculada do trabalhador, conforme o Precedente vinculante firmado no RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, no prazo de 30 (trinta) dias da homologação deste acordo, devendo comprovar nos autos. Deverá o Sr. RAILAN DE OLIVEIRA BORGES noticiar o descumprimento das parcelas no prazo de até 30 (trinta) após o vencimento de cada parcela, sob pena de se considerar adimplida a respectiva parcela. CIÊNCIA A ELIAS SENA HOTEIS LTDA QUE O INADIMPLEMENTO IMPORTARÁ EM EXECUÇÃO IMEDIATA, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO, com incidência de cláusula penal de 70%. Custas e encargos incidentes a serem pagos por MARÉ ALTA HOTÉIS E TURISMO LTDA. Ex vi do disposto no art. 43, §5o, da Lei no. 8.212/91, e a teor do art. 832, §3o, CLT, registro que incide contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada no acordo firmado como terço constitucional incidente sobre as férias. De acordo com o Ato TRT5 No 0526/2023 da Presidência do TRT05, que determina a não remessa dos autos a PGF, deixo de notificar a União. Cumprido o acordo, NOTIFIQUE-SE ELIAS SENA HOTÉIS LTDA para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o pagamento das custas processuais (por meio da GRU própria), no importe de R$ 105,23 e da contribuição previdenciária, sob pena de execução neste particular. Tendo em vista que não há controvérsia quanto a existência de vínculo de emprego, bem como quanto a dispensa sem justa causa, após a comprovação do depósito do FGTS e multa, EXPEÇA-SE A SECRETARIA ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS depositado na conta vinculada do Autor, relativo ao vínculo havido com a Reclamada, bem como ALVARÁ para HABILITAÇÃO DO AUTOR AO SEGURO DESEMPREGO, suprindo, caso preenchidos os requisitos legais, inclusive, a inexistência do TRCT e das guias SD/CD, CABENDO AO ÓRGÃO GESTOR A ANÁLISE DO PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. Notifiquem-se as partes da homologação do acordo. 1. Após a ciência desta decisão homologatória, MIGRE-SE o feito para a fase de liquidação. 2. ENCAMINHE-SE os autos à tarefa “controle de acordo” e gravem-se as parcelas a serem pagas. 3. Vencido o acordo, sem notícia de descumprimento, EFETUE-SE os registros de pagamento correspondentes e FAÇA-SE o feito concluso para deliberação acerca do encerramento. NAYARA DOS SANTOS SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS SENA HOTEIS LTDA
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23/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Porto Seguro | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALProcesso 0000751-16.2025.5.05.0561 distribuído para Vara do Trabalho de Porto Seguro na data 17/04/2025
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