Banco Santander (Brasil) S/A x Carla Carvalho Camargo Ferreira e outros
Número do Processo:
0000751-53.2023.8.26.0269
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0000751-53.2023.8.26.0269 (processo principal 1002280-27.2022.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel Reis - - Maria das Graças Rocha Borges Marques Vieira - - Carla Carvalho Camargo Ferreira - - Distribuidora Auto Peças Outro Verde Ltda - - Soniwal Comércio de Auto Peças Ltda. - Me - - José Afonso Mistura Ferreira e outros - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: ELEANDRO FRANCISCO SILVA (OAB 333737/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapetininga - 3ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0000751-53.2023.8.26.0269 (processo principal 1002280-27.2022.8.26.0269) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Gabriel Reis - - Maria das Graças Rocha Borges Marques Vieira - - Carla Carvalho Camargo Ferreira - - Distribuidora Auto Peças Outro Verde Ltda - - Soniwal Comércio de Auto Peças Ltda. - Me - - José Afonso Mistura Ferreira e outros - Vistos. Nos termos art. 357 do CPC, no prazo comum de 15 dias, informem as partes se concordam com o julgamento no estado do processo. Caso negativo, especifiquem no mesmo prazo, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Observo que a parte deverá informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e custear, bem como qual o fato controverso nestes autos, a respeito do qual inicial e contestação porventura divirjam, será objeto dela. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), JOSÉ CARLOS CRUZ (OAB 264514/SP), ELEANDRO FRANCISCO SILVA (OAB 333737/SP)