Dassilva Americo Gloria x Refrescos Bandeirantes Industria E Comercio Ltda

Número do Processo: 0000752-19.2025.5.10.0801

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT10
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0000752-19.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: DASSILVA AMERICO GLORIA RECLAMADO: REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e8be4 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor IVAN RIBEIRO DA SILVA, em 08 de abril de 2025.   DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Designo audiência INICIAL para 10/06/2025 08:45. A audiência não será UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS  situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC.  Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) dos proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o)  e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°) , além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.  Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. JUNTADA DE DOCUMENTOS  Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). DOCUMENTOS EM ÁUDIO E VÍDEO A parte interessada deverá disponibilizar o arquivo de mídia em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo. Nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 20, de 13 de agosto de 2020, o interessado também deverá informar o código hash do arquivo, por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf , devendo assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de "códigos maliciosos", sob pena de serem desconsiderados. Além disso, também  deverá fornecer os arquivos em mídia física, diretamente à parte adversa, quando for determinado a fazer. VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROCESSO A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo:  Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PROCESSO_ 0001217-33.2022.5.10.0801 - LAUDO ADENIS Prova Emprestada 25033116140205700000045874106 PROCESSO_ 0001217-33.2022.5.10.0801 - ADENIS - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL Prova Emprestada 25033116135584500000045874102 PROCESSO_ 0001178-33.2022.5.10.0802 - NATANAEL - MOVIMENTACAO PROCESSO Prova Emprestada 25033116135234800000045874100 PROCESSO_ 0001178-33.2022.5.10.0802 - LAUDO NATANAEL Prova Emprestada 25033116134710800000045874096 PROCESSO_ 0001174-64.2020.5.10.0802 - RAIMUNDO NONATO - LAUDO E MOVIMENTACAO Prova Emprestada 25033116134510900000045874090 Acordao periculosidade - RR-1002302-81_2014_5_02_0464 - Prova Emprestada 25033116133967300000045874079 certificado segurança e manuseio com gás. Documento Diverso 25033116123063900000045874041 certificado reciclagem de empilhadeira maquinas e equipamentos. Documento Diverso 25033116122993000000045874039 Foto de página inteira 10 Fotografia 25033116112645900000045873950 Foto de página inteira 9 Fotografia 25033116112626500000045873949 Foto de página inteira 8 Fotografia 25033116112609700000045873948 Foto de página inteira 7 Fotografia 25033116112587500000045873947 Foto de página inteira 6 Fotografia 25033116112564700000045873946 Foto de página inteira 5 Fotografia 25033116112540400000045873945 Foto de página inteira 4 Fotografia 25033116112517800000045873944 Foto de página inteira 3 Fotografia 25033116112497100000045873943 Foto de página inteira 2 Fotografia 25033116112471200000045873942 Foto de página inteira 1 Fotografia 25033116112449500000045873941 foto 4 vazamento de gas Fotografia 25033116112426000000045873939 foto 3 vazamento de gas Fotografia 25033116112412800000045873938 foto 2 vazamento de gas Fotografia 25033116112398600000045873937 foto 1 vazamento de gas Fotografia 25033116112385200000045873936 CONVENÇÃO COLETIVA 2019_2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25033116095101000000045873895 Comercio 2018-2019 termo aditivo Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25033116095081600000045873894 COMÉRCIO 2017-2019 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25033116095064500000045873893 Comércio 2016-2017 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25033116095043000000045873891 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25033116090680800000045873871 Rescisão Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25033116085433300000045873857 Declaração de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 25033116082805800000045873851 Procuração Procuração 25033116081520500000045873845 Petição Inicial Petição Inicial 25033115583928400000045873346 Publique-se para ciência do reclamante. NOTIFIQUE-SE o(s) Reclamado(s),   via MANDADO.      Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada.  PALMAS/TO, 08 de abril de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - DASSILVA AMERICO GLORIA
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