Manuele Do Nascimento Mota x William Dos Santos Souza

Número do Processo: 0000754-40.2024.5.05.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 32ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 32ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR HTE 0000754-40.2024.5.05.0032 REQUERENTES: MANUELE DO NASCIMENTO MOTA REQUERENTES: WILLIAM DOS SANTOS SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8554cd proferido nos autos. DESPACHO       Como o acordo foi celebrado sem reconhecimento de vínculo de emprego e ainda não recolhidas as contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo, consoante a jurisprudência do C. TST transcrita pelo próprio tomador dos serviços WILLIAM DOS SANTOS SOUZA na petição de Id 1a3cbac, determino a notificação deste último para que realize esse recolhimento e junte os comprovantes nos autos, no prazo de 5 dias. Por outro lado, com base no art. 131, §§ 3º, 4º, 7º e 8º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) e nos princípios da legalidade tributária e orçamentária e como os valores referidos no despacho de Id 36d11ca não são propriamente emolumentos, à luz do art. 789-B da CLT, com a devida vênia, reconsidero a parte desse despacho em que se determinou recolhimento a esse título, cancelo o alvará a título de emolumentos e determino que, após o recolhimento das contribuições previdenciárias referidas acima, a Secretaria  proceda à devolução de valores remanescentes ínfimos a WILLIAM DOS SANTOS SOUZA por meio de transferência bancária, por meio de conta a ser informada por este último no mesmo prazo acima, de preferência no mesmo Banco em que se encontram tais valores (Caixa Econômica Federal). Notifiquem-se as partes.   SALVADOR/BA, 01 de julho de 2025. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WILLIAM DOS SANTOS SOUZA
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