I. F. Dos S. x D. C. Dos S.

Número do Processo: 0000754-62.2023.8.26.0445

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000754-62.2023.8.26.0445 (processo principal 1002014-31.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.F.S. - D.C.S. - Considerando a natureza alimentar do crédito e as várias tentativa infrutíferas de satisfação, defiro a penhora de saldo existente em conta vinculada ao FGTS do alimentante face à prevalência do interesse do alimentado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito. Com a juntada aos autos, expeça-se o oficio à Caixa Econômica Federal para bloqueio de quantia até o valor indicado na planilha trazida pela exequente, até ulterior determinação deste Juízo. Sobrevindo notícias do cumprimento da ordem, intime-se a parte executada acerca da penhora realizada. - ADV: RODRIGO COSME DE CARVALHO MACHADO (OAB 426233/SP), PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB 452194/SP), SHARLENE MONTE MOR BASTOS (OAB 356844/SP)
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000754-62.2023.8.26.0445 (processo principal 1002014-31.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.F.S. - D.C.S. - Considerando a natureza alimentar do crédito e as várias tentativa infrutíferas de satisfação, defiro a penhora de saldo existente em conta vinculada ao FGTS do alimentante face à prevalência do interesse do alimentado. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito. Com a juntada aos autos, expeça-se o oficio à Caixa Econômica Federal para bloqueio de quantia até o valor indicado na planilha trazida pela exequente, até ulterior determinação deste Juízo. Sobrevindo notícias do cumprimento da ordem, intime-se a parte executada acerca da penhora realizada. - ADV: RODRIGO COSME DE CARVALHO MACHADO (OAB 426233/SP), PATRICK MATEUS LEMES MONTEIRO (OAB 452194/SP), SHARLENE MONTE MOR BASTOS (OAB 356844/SP)
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