Elma Silva Soares x Hagueta Schultz e outros

Número do Processo: 0000755-18.2024.5.05.0002

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000755-18.2024.5.05.0002 RECLAMANTE: ELMA SILVA SOARES RECLAMADO: LUCAS DUARTE ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1cd8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO- Ex positis, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Salvador o seguinte: a) Deferir o benefício da Justiça Gratuita requerido pelo reclamante; b) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ELMA SILVA SOARES em face de LUCAS DUARTE ANDRADE e HAGUETA SCHULTZ, para condenar estes últimos a pagar à reclamante as parcelas aqui deferidas - indenização pelo intervalo intrajornada suprimido (30 minutos diários), nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum como se aqui estivesse literalmente transcrita. Liquidação pelo método compatível. Observe-se os juros na forma da lei. Aguarde-se a definição pelo STF do índice de atualização monetária, nos termos do art.491, I, do Código de Processo Civil. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 800,46, calculadas sobre R$ 40.023,00, valor atribuído à causa na exordial. Observe-se a variação histórica do salário, conforme os contracheques adunados; o abatimento de valores pagos sob a mesma rubrica que as verbas deferidas e a exclusão dos dias não trabalhados, em suspensão ou interrupção contratual. Prejudicados os demais requerimentos cautelares do Reclamado por não caracterizadas as hipóteses legais. Notifiquem-se as partes. Prazo de oito dias. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCAS DUARTE ANDRADE
    - HAGUETA SCHULTZ
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Salvador | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000755-18.2024.5.05.0002 RECLAMANTE: ELMA SILVA SOARES RECLAMADO: LUCAS DUARTE ANDRADE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1cd8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-CONCLUSÃO- Ex positis, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Salvador o seguinte: a) Deferir o benefício da Justiça Gratuita requerido pelo reclamante; b) Julgar PROCEDENTE EM PARTE a postulação de ELMA SILVA SOARES em face de LUCAS DUARTE ANDRADE e HAGUETA SCHULTZ, para condenar estes últimos a pagar à reclamante as parcelas aqui deferidas - indenização pelo intervalo intrajornada suprimido (30 minutos diários), nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum como se aqui estivesse literalmente transcrita. Liquidação pelo método compatível. Observe-se os juros na forma da lei. Aguarde-se a definição pelo STF do índice de atualização monetária, nos termos do art.491, I, do Código de Processo Civil. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 800,46, calculadas sobre R$ 40.023,00, valor atribuído à causa na exordial. Observe-se a variação histórica do salário, conforme os contracheques adunados; o abatimento de valores pagos sob a mesma rubrica que as verbas deferidas e a exclusão dos dias não trabalhados, em suspensão ou interrupção contratual. Prejudicados os demais requerimentos cautelares do Reclamado por não caracterizadas as hipóteses legais. Notifiquem-se as partes. Prazo de oito dias. ANDREA BARBOSA MARIANI DA SILVEIRA LUDWIG Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ELMA SILVA SOARES
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