Cintia França Martini e outros x Município De Piraquara/Pr
Número do Processo:
0000757-37.2001.8.16.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Fazenda Pública de Piraquara
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Piraquara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 240) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Piraquara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 240) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Piraquara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAIntimação referente ao movimento (seq. 240) OUTRAS DECISÕES (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Fazenda Pública de Piraquara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000757-37.2001.8.16.0034 Processo: 0000757-37.2001.8.16.0034 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Desapropriação Valor da Causa: R$73.050,00 Polo Ativo(s): CINTIA FRANÇA MARTINI JANDAIRA FRANÇA MARTINI LUIZ HENRIQUE FRANÇA MARTINI MARCIA FRANCA MARTINI LAPKOUSKI MAURICIO MARTINI Polo Passivo(s): Município de Piraquara/PR DECISÃO Vistos, 1. Ausente qualquer impugnação pelas partes (movs. 237 e 238), acolho o laudo contábil retificado acostado ao mov. 232 e, por consectário, HOMOLOGO o valor: a) da condenação principal em R$ 1.614.148,15 (um milhão seiscentos e quatorze mil cento e quarenta e oito reais e quinze centavos), atualizado até janeiro de 2025; e b) dos honorário advocatícios, devidos ao advogado da parte expropriada, em R$3.397,51 (três mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e um centavos), atualizado até janeiro de 2025. 2. Preclusa esta, intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apure o valor devido à época da impugnação ao cumprimento de sentença, isto é, em novembro de 2016 (mov. 17), valendo-se, para tanto, estritamente dos mesmos critérios adotados no laudo pericial supra homologado. 3. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta