Eduardo De Souza Da Costa x Mariza Alves Da Silva & Cia Ltda
Número do Processo:
0000757-49.2024.5.23.0046
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT23
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Turma | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 2ª TURMA Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA AIRO 0000757-49.2024.5.23.0046 AGRAVANTE: MARIZA ALVES DA SILVA & CIA LTDA AGRAVADO: EDUARDO DE SOUZA DA COSTA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0000757-49.2024.5.23.0046 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam CUIABA/MT, 09 de julho de 2025. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
10/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA 0000757-49.2024.5.23.0046 : EDUARDO DE SOUZA DA COSTA : MARIZA ALVES DA SILVA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc44aa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Considerando que foram atendidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão que não recebeu o recurso ordinário interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para apresentar as contrarrazões ao agravo de instrumento no prazo de legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, revisem-se e remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com as nossas homenagens de estilo. Intime-se a parte agravante para ciência dos termos desta decisão. ALTA FLORESTA/MT, 26 de abril de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIZA ALVES DA SILVA & CIA LTDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA 0000757-49.2024.5.23.0046 : EDUARDO DE SOUZA DA COSTA : MARIZA ALVES DA SILVA & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc44aa proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Considerando que foram atendidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento interposto pela executada em face da decisão que não recebeu o recurso ordinário interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a parte exequente para apresentar as contrarrazões ao agravo de instrumento no prazo de legal. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo para tanto, revisem-se e remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, com as nossas homenagens de estilo. Intime-se a parte agravante para ciência dos termos desta decisão. ALTA FLORESTA/MT, 26 de abril de 2025. JANICE SCHNEIDER MESQUITA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DE SOUZA DA COSTA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA 0000757-49.2024.5.23.0046 : EDUARDO DE SOUZA DA COSTA : MARIZA ALVES DA SILVA & CIA LTDA EDUARDO DE SOUZA DA COSTA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para tomar ciência do Despacho proferido nos autos, item 4, cuja transcrição segue abaixo: DECISÃO Vistos, Deixo de receber o recurso ordinário interposto pela ré sob Id. 00cae18, tendo em vista a ausência do devido preparo recursal, não preenchido, desse modo, o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 899 da CLT. Ressalto, ainda, que resta inaplicável ao Processo do Trabalho a previsão constante no art. 1.007, § 4º do CPC, em virtude do disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 39 do c. TST. Posto isso, determino: 1. Exclua-se dos autos a manifestação de Id. aaa9411. 2. Registre-se o trânsito em julgado. 3. Em seguida, remeta-se o feito ao fluxo da execução. 4. Após, considerando que a execução se dá por iniciativa das partes, consoante o disposto no artigo 878 da CLT, intime-se a parte exequente para que apresente as diretrizes para o início do cumprimento do título executivo, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 11-A da CLT. 5. INTIMEM-SE. ALTA FLORESTA/MT, 08 de abril de 2025. JULIANA VELOSO SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) ALTA FLORESTA/MT, 11 de abril de 2025. ANA CLARA GOMES GARBELINI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO DE SOUZA DA COSTA