Processo nº 00007576220258260472
Número do Processo:
0000757-62.2025.8.26.0472
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Porto Ferreira - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000757-62.2025.8.26.0472 (processo principal 1001938-28.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.P.B. - Vistos. Emende a parte exequente a inicial para que esclareça se pretende a execução de todo período indicado na memória de cálculo ora apresentada, hipótese em que deverá ser processada nos termos do artigo 523 do CPC (sob pena de penhora) adequando seu pedido; ou se pretende a execução apenas das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, sob pena de prisão civil, nos termos do artigo 528 do CPC., adequando seu pedido. Saliento que o rito estabelecido no artigo 528 do Código de Processo Civil prevê pena de prisão para o caso de não haver pagamento. As prestações devidas há mais de três meses perdem o caráter alimentar devendo ser considerada dívida de valor, devendo ser cobrada de acordo com o artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Veja nesse sentido ementa de Acórdão do Supremo Tribunal Federal: "A prisão civil não deve ser tida como meio de coação para o adimplemento de parcelas atrasadas de obrigação alimentícia - acumuladas por inércia da credora - já que, com o tempo, a quantia devida perde o cunho alimentar e passa a ter caráter de ressarcimento de despesas realizadas ( HC 75.180 - MG, Rel. Ministro Moreira Alves, j. 10.6.97; apud inf. STF 75 de 9.6.97, p.2 - Código de Processo Civil e Legislação em Vigor, Theotonio Negrão, nota 6ª ao artigo 733, 29ª editora, Editora Saraiva. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. Pena: indeferimento da inicial e consequente extinção do feito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int e dil. Porto Ferreira, 12 de junho de 2025. - ADV: RICARDO MARQUES CASTELHANO (OAB 194680/SP), RAFAELA CAROLINA LEITE MONTEIRO (OAB 504403/SP)