Sandra Lidia Caldas Hoff x Marmé & Rodrigues Participações Ltda

Número do Processo: 0000761-29.2025.8.26.0075

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bertioga - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000761-29.2025.8.26.0075 (processo principal 1002649-84.2023.8.26.0075) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Sandra Lidia Caldas Hoff - Marmé & Rodrigues Participações Ltda - Vistos. A exequente é isenta de custas (art. 82, § 3º, CPC). Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido das custas processuais. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATO FAUSTINO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 275780/SP), CREMILDA PEREIRA MASCARENHAS (OAB 45031/BA), GABRIELA MASCARENHAS MANDELLI (OAB 81537/BA)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou