Jucelino Dos Reis Moreira x Ambec - Associação De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos
Número do Processo:
0000762-37.2024.8.26.0111
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajuru - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajuru - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000762-37.2024.8.26.0111 (processo principal 1000074-58.2024.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jucelino dos Reis Moreira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Em 29 de maio de 2025, foi admitido pelas Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, Processo Paradigma: IRDR Nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Passos, com determinação de suspensãoda tramitação de processos que versem sobredano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada. Assim, suspendo a tramitação do presente, devendo a z. Serventia mover o processo para a fila de suspensão e anotar o código SAJn. 75059.Em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o códigoSAJ n. 14985. Após o julgamento do Tema, tornem conclusos deliberação. Intime-se. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajuru - Vara Única | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000762-37.2024.8.26.0111 (processo principal 1000074-58.2024.8.26.0111) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jucelino dos Reis Moreira - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Defiro o levantamento do valor incontroverso depositado judicialmente em favor da parte autora, observando-se o formulário MLE de fls. 99. 1 - Sem prejuízo, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s)(as) executado(os)(as) abaixo até o valor indicado na planilha de fls. 100/101. Executado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos CPF/CNPJ: 08254798000100 2 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê ciência à parte autora do resultado. Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, após recolhimento das custas devidas (salvo gratuidade de justiça concedida), da eventual penhora realizada, a fim de que, querendo, se manifeste nos termos do art. 854, §3º, CPC. Em caso de silêncio do executado, certifique-se o decurso de prazo e proceda-se à transferência de eventual valor bloqueado à conta judicial vinculada a este processo. Desde já, fica deferido o IMEDIATO DESBLOQUEIO de eventual excesso de penhora. Com a informação do Banco do Brasil acerca do depósito, intime-se o exequente para que apresente formulário MLE, em 15 dias. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. 3 - Restando infrutífera, dê-se ciência ao exequente do resultado e intime-o a requerer o que de direito em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)