Puriagro Comércio Varegista De Rações Ltda x Telefonica Brasil S.A.
Número do Processo:
0000762-41.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0000762-41.2025.8.26.0066 (processo principal 1001072-64.2024.8.26.0066) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Puriagro Comércio Varegista de Rações Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença e, por consequência, HOMOLOGO o cálculo no valor de R$ 14.052,05 (quatorze mil e cinquenta dois reais e cinco centavos), para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ainda, considerando o depósito integral do montante devido (fls. 70/73 e 139/142 - autos principais), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não enseja a condenação nos honorários advocatícios previsto no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, nos termos da Súmula nº 519 do E. STJ. Expeça-se MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) em favor do credor (fls. 70/73), conforme formulário juntado aos autos (fl. 76). Considerando que o formulário juntado pelo credor compreende apenas o depósito de fls. 70/73, deverá o credor juntar novo formulário para possibilitar o levantamento do depósito efetuado nos autos principais (fls. 139/142 - autos principais), no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie a serventia a apuração das custas em aberto, intimando-se as partes para recolhimento, caso necessário, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ainda, providencia a serventia a evolução da classe processual para cumprimento definitivo de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), ALEXANDRE AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP)