Francisco Ricardo Gomes Do Nascimento x Ardenas Distribuidora De Bebidas Ltda e outros

Número do Processo: 0000762-43.2024.5.14.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT14
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000762-43.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: JRP RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f05886 proferido nos autos. DESPACHO Visto em gabinete. A despeito da determinação de início da execução, considerando tratar-se de título já liquidado e em atenção ao quanto disposto no MEMORANDO CIRCULAR N. 028/2025/TRT14/NUPEMEC, incluo o presente na “Pauta Especial - conciliação sentenças líquidas”, no dia 05/08/2025, às 09h  (horário de Rondônia) - CEJUSC-RO, para tentativa de conciliação. A audiência será realizada pelo aplicativo ZOOM, cabendo às partes informar no processo, com até 72 horas de antecedência da data designada, os endereços eletrônicos (e-mail) de cada um dos participantes para envio das informações necessárias ao acesso à sala de audiência. Os participantes poderão acessar por meio de computador com kit multimídia (webcam/microfone) ou baixar o aplicativo ZOOM em seus smartphones. Recomenda-se a utilização de fones de ouvido, bem como, o download e configuração do aplicativo no smartphone por celeridade. Deverão acessar o link enviado ou certificado nos autos, e ingressar na sala de audiência no horário designado, sob pena de aplicação das sanções processuais correspondentes. Contato com o CEJUSC: balcão virtual: https://meet.google.com/dop-rpwx-awk; ou pelo celular nº 69 3218 6459. Contatos com a 7a. Vara do Trabalho de Porto Velho: pelos telefones n. 69 3218 6374; balcão virtual: https://meet.google.com/ckq-vjgc-gki Intimem-se. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FRANCISCO RICARDO GOMES DO NASCIMENTO
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000762-43.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: FRANCISCO RICARDO GOMES DO NASCIMENTO RECLAMADO: JRP RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0c715d proferida nos autos. DECISÃO 1) Por tratar-se de sentença líquida, acolho a atualização proposta no ID 13fe9a1 e fixo o crédito líquido do autor em R$12.468,84, apenas para o fim de registrar o término da fase de liquidação. Foram apurados R$2.896,16 de contribuição previdenciária; R$1.307,41 de honorários assistenciais; e R$333,45 de custas judiciais, totalizando a execução em R$17.005,86. Registre-se o início da fase de execução. 2) Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 3) Por meio do advogado habilitado, ficam as reclamadas CITADAS para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). Considerando a existência de saldo alusivo a preparo recursal (R$14.068,04), bem como o pedido de levantamento prévio pelo credor, autorizo o levantamento de seu crédito líquido, após decorrido o prazo de citação. 4) Sobrevindo o incidente e estando o juízo devidamente garantido, intime-se a parte contrária para manifestação, retornando em seguida conclusos para julgamento do incidente.  5) Em caso de pagamento, sem embargos, libere-se o crédito trabalhista líquido e honorários, se houver.  6) Quitados todos os créditos e registrados os pagamentos, retornem conclusos para extinção da execução. Sem pagamento, conclusos para outras deliberações. PORTO VELHO/RO, 14 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ARDENAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
    - JRP RJ APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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