Gustavo Jorge Fonseca Medina x Peterle Producao E Comercio De Hortifrutigranjeiros Eireli

Número do Processo: 0000762-85.2022.8.16.0143

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Reserva
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Reserva | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RESERVA VARA CÍVEL DE RESERVA - PROJUDI Rua Paulino Ferreira e Silva, 778 - Centro - Reserva/PR - CEP: 84.320-000 - Fone: (42) 3309-3345 - E-mail: scmo@tjpr.jus.br Autos nº. 0000762-85.2022.8.16.0143   Processo:   0000762-85.2022.8.16.0143 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$188.654,96 Exequente(s):   GUSTAVO JORGE FONSECA MEDINA Executado(s):   PETERLE PRODUCAO E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS EIRELI 1. Trata-se de execução de título extrajudicial na qual foi determinado o desbloqueio do veículo VW/30.330 CRC 8X2, PLACA: BDM8A53, RENAVAM: 01208034135, CHASSI: 9536Y824XLR016140 (seq. 256.1). Na manifestação de seq. 262.1, o exequente pleiteou a inclusão do nome da parte executada no sistema CNIB, bem como a expedição do mandado de livre penhora (seq. 262.1). Certificada a exclusão da restrição veicular (seq. 267.1). Na manifestação de seq. 268.1, o exequente reiterou o pedido formulado na seq. 262.1. Após, na manifestação de seq. 271.1, o terceiro interessado BANCO BRADESCO S.A. informou que embora tenha sido retirada a restrição junto ao sistema RENAJUD, esta permanece ativa junto ao DETRAN. Assim, pleiteia seja realizado o levantamento da restrição junto ao DETRAN. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. CNIB: Extrai-se do art. 2° do Provimento 39/2014 do CNJ que: “A Central de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastrada”. Registre-se que inexiste qualquer limitação para que o referido sistema seja utilizado em medidas judiciais privadas, bastando, para tanto, o efetivo cumprimento dos requisitos descritos pelo STJ no julgamento do REsp 1.377.507/SP, quais sejam: “a) citação/intimação do devedor; b) inexistência de pagamento ou de apresentação de bens à penhora no prazo legal; c) não localização de bens penhoráveis após a realização de diversas diligências nesse sentido”. Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS EXECUTADOS POR MEIO DA CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB. INDEFERIMENTO. RECURSO DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE. INSTRUMENTO ACESSÍVEL ÀS DEMANDAS JUDICIAIS PRIVADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE À LUZ DE ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP Nº 1.377.507/SP. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 5ª C. Cível - 0049718-81.2019.8.16.0000 - Icaraíma - Rel.: Desembargador Nilson Mizuta - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Desembargador Luiz Mateus de Lima - J. 17.02.2020) (Destaquei) 2.1. Assim, devidamente cumpridos os requisitos autorizadores da medida pleiteada, DEFIRO o pedido formulado. 3. LIVRE PENHORA: 3.1. DEFIRO o pedido de penhora nos termos do art. 830, do Código de Processo Civil. 3.2. Contudo, deverá a parte indicar o local preciso e caso seja zona rural ou distrito deverá indicar a forma de localização do local, sob pena de indeferimento.  3.2.1. Após, EXPEÇA-SE o mandado de livre penhora para o endereço do executado. 4. Cumpridas as diligências supra, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê prosseguimento ao feito, pleiteando o que entender de direito. 5. Por fim, ante a informação de seq. 271.1, EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue a retirada a restrição do veículo VW/30.330 CRC 8X2, PLACA: BDM8A53, RENAVAM: 01208034135, CHASSI: 9536Y824XLR016140, em atenção a decisão de seq. 256.1. 5.1. Com a resposta, INTIME-SE o terceiro interessado para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Reserva, data da assinatura digital.   Luiza Hey Toscano de Oliveira Juíza de Direito
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Reserva | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 267) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Reserva | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 267) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Reserva | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 267) EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD (21/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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