Stefany Brenda Silva De Lima x Sic Comercial De Alimentos Eireli
Número do Processo:
0000764-26.2021.5.10.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF 0000764-26.2021.5.10.0008 RECLAMANTE: STEFANY BRENDA SILVA DE LIMA RECLAMADO: SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d12cb4 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, determino: i) considerando os termos do ofício de Id 01a8922, enviado pelo Gabinete da SRTBDF, oficie-se à SRTE para a atualização do CAGED, adotando as providências que entenderem cabíveis, nos termos do art. 631 da CLT, em razão da omissão da parte reclamada SIC COMERCIAL DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 21.333.974/0001-67. Confiro a este ato força de ofício. Deverá ser informado o nome e CPF da reclamante, quais sejam: STEFANY BRENDA SILVA DE LIMA - CPF 072.254.501-07; ii) determinação ao INSS devidamente cumprida sob o Id 32f27d7; iii) ante os termos da manifestação obreira sob o Id 0f75b37, expeça-se ofício à CEF para que envie a este Juízo, no prazo de 10 dias, extrato analítico do FGTS da reclamante STEFANY BRENDA SILVA DE LIMA - CPF 072.254.501-07. 2. Cumprida a diligência pela CEF, intime-se a reclamante para apresentar nos autos os cálculos de liquidação, observando-se as recomendações de Id 2ef3c42. BRASILIA/DF, 21 de abril de 2025. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- STEFANY BRENDA SILVA DE LIMA