Processo nº 00007648220258260495

Número do Processo: 0000764-82.2025.8.26.0495

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0000764-82.2025.8.26.0495/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Danilo Eduardo Rozane - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP)
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    ADV: Jadir Damiao Ribeiro (OAB 297248/SP) Processo 0000764-82.2025.8.26.0495 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Danilo Eduardo Rozane - Vistos. 1 - Diante do cálculo apresentado à(s) fl(s). 4 e da concordância da parte ré manifestada à(s) fl(s). 29, HOMOLOGO o valor de R$ 11.661,06 em favor da parte autora e de R$ 1.749,16 em favor de seu(sua) patrono(a). 2 - Considerando não subsistir interesse recursal em face da presente decisão, uma vez acolhidas as pretensões das partes, dou por transitada em julgado na data de sua liberação nos autos digitais. Certifique-se. 3 - Tendo em vista o Comunicado DEPRE nº 394/2015 (DJE de 02, 03 e 13/07/2015) e a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, tanto para processos físicos quanto digitais, providencie a parte autora, em 10 dias, a adequação da solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora ou de precatório, conforme o caso, observadas as orientações contidas no referido Comunicado, tendo em vista que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. 4 - No cadastramento do incidente a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações, assim como a data-base do cálculo(10/04/2025), uma vez que os valores deverão ser corrigidos pela Fazenda Pública quando da efetivação do pagamento do ofício requisitório. 5 - Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar em cartório pelo prazo de até 100 (cem) dias úteis, caso cadastrado como requisitório de pequeno valor, ou de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias úteis, em caso de cadastramento de precatório, considerados suficientes, a priori, para o encerramento do incidente instaurado. 6 - As petições referentes à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos atos de forma mais célere pela Secretaria do Juizado. Intime-se.
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