Jlr Brasil Participações Ltda. x Espólio De Carlos Eduardo Coelho E Hirsch
Número do Processo:
0000765-64.2025.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0000765-64.2025.8.26.0011 (processo principal 1006840-88.2014.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Jlr Brasil Participações Ltda. - ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO COELHO E HIRSCH - Vistos. Conheço os embargos por serem tempestivos. No mérito, nego provimento ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Int. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAADV: Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Celso Luiz Simões Filho (OAB 183650/SP), Glauber Ortolan Pereira (OAB 305031/SP) Processo 0000765-64.2025.8.26.0011 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Jlr Brasil Participações Ltda. - Reqdo: ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO COELHO E HIRSCH - Vistos. A parte autora deverá regularizar a representação processual do espólio requerido, na forma determinada no acórdão de fls. 235/246, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do incidente. Frisa-se que o art. 616, inciso VI, do Código de Processo Civil, dispõe ter o credor do autor da herança legitimidade concorrente para requerer o inventário, o que afasta qualquer alegação de ilegitimidade ou de imposição indevida de tal ônus processual. Ademais, a determinação constante à fl. 245, do acórdão expressamente impõe à autora a regularização da representação do espólio, o que torna a providência de cumprimento obrigatório, independentemente da omissão dos herdeiros. No mais, manifeste-se a requerida sobre os documentos de fls. 263/306, no prazo de quinze dias. Int.