Sindicato Dos Trabalhadores Em Empresas De Transportes Metroviarios E Conexos Do Estado De Pernambuco x Companhia Brasileira De Trens Urbanos
Número do Processo:
0000765-86.2025.5.06.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT6
Classe:
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Grau:
1º Grau
Órgão:
10ª Vara do Trabalho do Recife
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0000765-86.2025.5.06.0006 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO REQUERIDO: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ba0a66 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença de ação coletiva ajuizado pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO em desfavor da COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS. Analisando a peça atrial deste processo, verifica-se que o Autor busca a satisfação de crédito em nome de 10 (dez) substituídos. Contudo, em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, bem como para garantir a eficácia da prestação jurisdicional e evitar a tumulto processual decorrente da multiplicidade de cálculos e incidentes em um único feito, entendo prudente limitar esta execução à satisfação do crédito de apenas um dos substituídos. Assim, limito a presente execução ao crédito do substituído que vier a ser indicado pelo Sindicato no prazo de 5 (cinco) dias, ou, na falta de indicação expressa, do primeiro substituído nominado na petição inicial de execução. Em relação aos demais substituídos, fica facultada a propositura de ações de execução individual autônomas. Tais ações poderão ser distribuídas para qualquer uma das Varas do Trabalho do Recife, localidade onde tramitou a ação coletiva que originou o título executivo, ou, ainda, no domicílio do exequente. Ressalte-se que, embora deva haver a vinculação ao processo de referência (0010309-67.2013.5.06.0023 - 23ª VT de Recife) para fins de consulta e observância do título executivo judicial, a distribuição das novas execuções individuais será livre, não havendo, neste caso, prevenção do Juízo onde tramita a ação principal. RECIFE/PE-PE, 15 de julho de 2025. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. RECIFE/PE, 15 de julho de 2025. MARIA CARLA DOURADO DE BRITO JUREMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS E CONEXOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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14/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0000765-86.2025.5.06.0006 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Recife na data 11/07/2025
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14/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0000765-86.2025.5.06.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Recife na data 10/07/2025
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09/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho do Recife | Classe: Cumprimento de Sentença de Ações ColetivasProcesso 0000765-86.2025.5.06.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho do Recife na data 07/07/2025
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