Alexandre Ribeiro De Almeida x Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero
Número do Processo:
0000766-03.2025.5.10.0801
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0000766-03.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: ALEXANDRE RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8db3f5e proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao(à) MM.(a) Juiz(a) do Trabalho, pelo Servidor GUSTAVO HENRIQUE LIMA HASS GONCALVES, em 22 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Na audiência inaugural, é obrigatório o comparecimento das partes, ainda que desacompanhadas de advogado. Desse modo, e considerando a faculdade do substabelecimento, INDEFIRO o requerimento formulado (ID dd9247b). Ressalta-se que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital. Aguarde-se a audiência. Publique-se. PALMAS/TO, 22 de abril de 2025. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE RIBEIRO DE ALMEIDA
-
14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0000766-03.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: ALEXANDRE RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47da8e0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor IVAN RIBEIRO DA SILVA, em 08 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Designo audiência INICIAL para 11/06/2025 11:00. A audiência não será UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) dos proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°) , além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. JUNTADA DE DOCUMENTOS Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). DOCUMENTOS EM ÁUDIO E VÍDEO A parte interessada deverá disponibilizar o arquivo de mídia em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo. Nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 20, de 13 de agosto de 2020, o interessado também deverá informar o código hash do arquivo, por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf , devendo assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de "códigos maliciosos", sob pena de serem desconsiderados. Além disso, também deverá fornecer os arquivos em mídia física, diretamente à parte adversa, quando for determinado a fazer. VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROCESSO A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração e Atos constitutivos - Infraero - Escritório Cruz e Carneiro Procuração 25040410175608300000045970088 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040410173396800000045970078 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25040308531688800000045941584 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040308524902700000045941580 70 - sumário Documento Diverso 25033112421346400000045863256 69 - intimação Documento Diverso 25033112421336200000045863255 68 - decisão Documento Diverso 25033112421326200000045863254 67 - carta preposição rogério matos da silva Documento Diverso 25033112421316700000045863253 66 - sentença jilson Documento Diverso 25033112421301700000045863252 65 - rt 0001118-69.2024.5.06.0004 sentenca anuenio Documento Diverso 25033112421290300000045863251 64 - rt 0001024-03.2024.5.06.0011 anuenio promo desc ir Documento Diverso 25033112421278900000045863250 63 - rt 0000396-37.2024.5.09.004 acordao ro fav anuenio Documento Diverso 25033112421267600000045863249 62 - atord 0000406-25.2024.5.06.0022 sentença favorável - Documento Diverso 25033112421255900000045863247 61 - 1001388-91.2024.5.02.0714 - ii ats Documento Diverso 25033112421243200000045863246 60 - 1001231-57.2024.5.02.0702 - ats pormoção Documento Diverso 25033112421228500000045863245 59 - 1000569-54.2024.5.02.0715 - ats promoção Documento Diverso 25033112421214200000045863244 58 - 0011004-70.2024.5.03.0103 - ta e promoção Documento Diverso 25033112421201800000045863243 57 - 0000846-15.2024.5.06.0412 - anuênio Documento Diverso 25033112421188700000045863242 56 - 0000774-76.2024.5.06.0008 - anuênios Documento Diverso 25033112421176800000045863241 55 - 0000725-17.2024.5.06.0014 - anuênio Documento Diverso 25033112421162900000045863240 54 - 0000649-02.2024.5.06.0011 - anuênio Documento Diverso 25033112421150000000045863239 53 - 0000495-93.2024.5.06.0007 - anuênio - sentença Documento Diverso 25033112421133900000045863238 52 - act 2023 -2025 atualizado e assinado Documento Diverso 25033112421113000000045863237 51 - act 2021 - 2023 assinado Documento Diverso 25033112420940900000045863236 50 - act 2019 - 2021 Documento Diverso 25033112420873000000045863235 49 - acordo coletivo especial de trabalho 2020 Documento Diverso 25033112420839000000045863234 47 - sedecap202007686a - lei complementar nº 173 de 27 Documento Diverso 25033112420816700000045863233 46 - nota tecnical lc173 Documento Diverso 25033112420640900000045863231 45 - contentação Documento Diverso 25033112420621500000045863230 44- autos conclusos ao juízo Documento Diverso 25033112420586500000045863229 41 - comprovante de sede em recife Documento Diverso 25033112420577500000045863228 40 - exceção rejeitada Documento Diverso 25033112420562800000045863227 39 - infraero recife Documento Diverso 25033112420552200000045863226 38 - contrato de trabalho - alexandre ribeiro de almeida Documento Diverso 25033112420533100000045863225 37 - manif. exceçãode incompetência - alexandre Documento Diverso 25033112420522600000045863224 36 - intimação Documento Diverso 25033112420506200000045863223 35 - despacho Documento Diverso 25033112420496800000045863222 34 - e- carta objeto entregue ao destinatário Documento Diverso 25033112420488000000045863221 33 - setença - incompetência do juízo - rafaele dibubladino de freitas Documento Diverso 25033112420479500000045863220 32 - despacho rec rodrigo Documento Diverso 25033112420466900000045863219 31 - exceção de incompetência infraero Documento Diverso 25033112420455700000045863218 30 - kit construtivo infra julho 2024 Documento Diverso 25033112420436300000045863217 29 - habilitação Documento Diverso 25033112420416500000045863216 28 - inicial Documento Diverso 25033112420402600000045863215 27 - e-carta chaves de acesso Documento Diverso 25033112420392900000045863214 26 - triagem inicial Documento Diverso 25033112420382900000045863213 25 - trt9 sentença wagner 0000416-18.2024.5.09 Documento Diverso 25033112420373900000045863212 24 - trt9 sentença rafael 0000665-75.2024.5.09.0009 Documento Diverso 25033112420360600000045863211 23 - trt9 sentença plurima 0000487-35.2024.5.09.0007 Documento Diverso 25033112420348000000045863210 22 - trt9 acórdão plurima 0000449-29.2024.5.09 Documento Diverso 25033112420332900000045863208 21 - trt6 sentença joab 0000338-17.2024.5.06.0009 Documento Diverso 25033112420316300000045863207 20 - trt6 acordao silvana severina 0000330-55.2024.5.06.0004 Documento Diverso 25033112420302300000045863206 19 - trt6 scordao plurima 0000456-11.2024.5.06.0003 Documento Diverso 25033112420289200000045863205 18 - parecer - pfn - lc - 173 Documento Diverso 25033112420270600000045863204 17 - act 2023 - 2025 Documento Diverso 25033112420230700000045863203 16 - act 2021 - 2023 Documento Diverso 25033112420042000000045863202 15 - act 2019 - 2021 Documento Diverso 25033112415740300000045863199 14 - act 2017 - 2019 otimizado 5 parte 5 Documento Diverso 25033112415723500000045863198 13 - act 2017 - 2019 otimizado 4 parte 4 Documento Diverso 25033112415693600000045863197 11 - act 2017 - 2019 otimizado 3 parte 3 Documento Diverso 25033112415670300000045863196 10 - act 2017 - 2019 otimizado 2 parte 2 Documento Diverso 25033112415633600000045863195 9 - act 2017 - 2019 otimizado 1 Documento Diverso 25033112415598600000045863194 8 - pccs completo Documento Diverso 25033112415538000000045863193 7 - sistema de progressão funcional - spf Documento Diverso 25033112415515000000045863192 6 - cc 2019 a 2024 Documento Diverso 25033112415476800000045863191 5 - free Documento Diverso 25033112415204400000045863190 4 - ctpsd digital - alexandre Documento Diverso 25033112415187700000045863189 3 - comp. de residência Documento Diverso 25033112415141600000045863188 2 - rg Documento Diverso 25033112415073800000045863186 1 - petição inicial Documento Diverso 25033112415054500000045863184 Petição Inicial Petição Inicial 25033112373155400000045863040 Publique-se para ciência das partes por seus advogados. NOTIFIQUE-SE o(s) Reclamado(s), via e-Carta com AR. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. PALMAS/TO, 08 de abril de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ALEXANDRE RIBEIRO DE ALMEIDA
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO 0000766-03.2025.5.10.0801 RECLAMANTE: ALEXANDRE RIBEIRO DE ALMEIDA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47da8e0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor IVAN RIBEIRO DA SILVA, em 08 de abril de 2025. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Designo audiência INICIAL para 11/06/2025 11:00. A audiência não será UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) dos proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°) , além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. JUNTADA DE DOCUMENTOS Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). DOCUMENTOS EM ÁUDIO E VÍDEO A parte interessada deverá disponibilizar o arquivo de mídia em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo. Nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 20, de 13 de agosto de 2020, o interessado também deverá informar o código hash do arquivo, por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf , devendo assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de "códigos maliciosos", sob pena de serem desconsiderados. Além disso, também deverá fornecer os arquivos em mídia física, diretamente à parte adversa, quando for determinado a fazer. VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROCESSO A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Procuração e Atos constitutivos - Infraero - Escritório Cruz e Carneiro Procuração 25040410175608300000045970088 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040410173396800000045970078 Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 25040308531688800000045941584 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040308524902700000045941580 70 - sumário Documento Diverso 25033112421346400000045863256 69 - intimação Documento Diverso 25033112421336200000045863255 68 - decisão Documento Diverso 25033112421326200000045863254 67 - carta preposição rogério matos da silva Documento Diverso 25033112421316700000045863253 66 - sentença jilson Documento Diverso 25033112421301700000045863252 65 - rt 0001118-69.2024.5.06.0004 sentenca anuenio Documento Diverso 25033112421290300000045863251 64 - rt 0001024-03.2024.5.06.0011 anuenio promo desc ir Documento Diverso 25033112421278900000045863250 63 - rt 0000396-37.2024.5.09.004 acordao ro fav anuenio Documento Diverso 25033112421267600000045863249 62 - atord 0000406-25.2024.5.06.0022 sentença favorável - Documento Diverso 25033112421255900000045863247 61 - 1001388-91.2024.5.02.0714 - ii ats Documento Diverso 25033112421243200000045863246 60 - 1001231-57.2024.5.02.0702 - ats pormoção Documento Diverso 25033112421228500000045863245 59 - 1000569-54.2024.5.02.0715 - ats promoção Documento Diverso 25033112421214200000045863244 58 - 0011004-70.2024.5.03.0103 - ta e promoção Documento Diverso 25033112421201800000045863243 57 - 0000846-15.2024.5.06.0412 - anuênio Documento Diverso 25033112421188700000045863242 56 - 0000774-76.2024.5.06.0008 - anuênios Documento Diverso 25033112421176800000045863241 55 - 0000725-17.2024.5.06.0014 - anuênio Documento Diverso 25033112421162900000045863240 54 - 0000649-02.2024.5.06.0011 - anuênio Documento Diverso 25033112421150000000045863239 53 - 0000495-93.2024.5.06.0007 - anuênio - sentença Documento Diverso 25033112421133900000045863238 52 - act 2023 -2025 atualizado e assinado Documento Diverso 25033112421113000000045863237 51 - act 2021 - 2023 assinado Documento Diverso 25033112420940900000045863236 50 - act 2019 - 2021 Documento Diverso 25033112420873000000045863235 49 - acordo coletivo especial de trabalho 2020 Documento Diverso 25033112420839000000045863234 47 - sedecap202007686a - lei complementar nº 173 de 27 Documento Diverso 25033112420816700000045863233 46 - nota tecnical lc173 Documento Diverso 25033112420640900000045863231 45 - contentação Documento Diverso 25033112420621500000045863230 44- autos conclusos ao juízo Documento Diverso 25033112420586500000045863229 41 - comprovante de sede em recife Documento Diverso 25033112420577500000045863228 40 - exceção rejeitada Documento Diverso 25033112420562800000045863227 39 - infraero recife Documento Diverso 25033112420552200000045863226 38 - contrato de trabalho - alexandre ribeiro de almeida Documento Diverso 25033112420533100000045863225 37 - manif. exceçãode incompetência - alexandre Documento Diverso 25033112420522600000045863224 36 - intimação Documento Diverso 25033112420506200000045863223 35 - despacho Documento Diverso 25033112420496800000045863222 34 - e- carta objeto entregue ao destinatário Documento Diverso 25033112420488000000045863221 33 - setença - incompetência do juízo - rafaele dibubladino de freitas Documento Diverso 25033112420479500000045863220 32 - despacho rec rodrigo Documento Diverso 25033112420466900000045863219 31 - exceção de incompetência infraero Documento Diverso 25033112420455700000045863218 30 - kit construtivo infra julho 2024 Documento Diverso 25033112420436300000045863217 29 - habilitação Documento Diverso 25033112420416500000045863216 28 - inicial Documento Diverso 25033112420402600000045863215 27 - e-carta chaves de acesso Documento Diverso 25033112420392900000045863214 26 - triagem inicial Documento Diverso 25033112420382900000045863213 25 - trt9 sentença wagner 0000416-18.2024.5.09 Documento Diverso 25033112420373900000045863212 24 - trt9 sentença rafael 0000665-75.2024.5.09.0009 Documento Diverso 25033112420360600000045863211 23 - trt9 sentença plurima 0000487-35.2024.5.09.0007 Documento Diverso 25033112420348000000045863210 22 - trt9 acórdão plurima 0000449-29.2024.5.09 Documento Diverso 25033112420332900000045863208 21 - trt6 sentença joab 0000338-17.2024.5.06.0009 Documento Diverso 25033112420316300000045863207 20 - trt6 acordao silvana severina 0000330-55.2024.5.06.0004 Documento Diverso 25033112420302300000045863206 19 - trt6 scordao plurima 0000456-11.2024.5.06.0003 Documento Diverso 25033112420289200000045863205 18 - parecer - pfn - lc - 173 Documento Diverso 25033112420270600000045863204 17 - act 2023 - 2025 Documento Diverso 25033112420230700000045863203 16 - act 2021 - 2023 Documento Diverso 25033112420042000000045863202 15 - act 2019 - 2021 Documento Diverso 25033112415740300000045863199 14 - act 2017 - 2019 otimizado 5 parte 5 Documento Diverso 25033112415723500000045863198 13 - act 2017 - 2019 otimizado 4 parte 4 Documento Diverso 25033112415693600000045863197 11 - act 2017 - 2019 otimizado 3 parte 3 Documento Diverso 25033112415670300000045863196 10 - act 2017 - 2019 otimizado 2 parte 2 Documento Diverso 25033112415633600000045863195 9 - act 2017 - 2019 otimizado 1 Documento Diverso 25033112415598600000045863194 8 - pccs completo Documento Diverso 25033112415538000000045863193 7 - sistema de progressão funcional - spf Documento Diverso 25033112415515000000045863192 6 - cc 2019 a 2024 Documento Diverso 25033112415476800000045863191 5 - free Documento Diverso 25033112415204400000045863190 4 - ctpsd digital - alexandre Documento Diverso 25033112415187700000045863189 3 - comp. de residência Documento Diverso 25033112415141600000045863188 2 - rg Documento Diverso 25033112415073800000045863186 1 - petição inicial Documento Diverso 25033112415054500000045863184 Petição Inicial Petição Inicial 25033112373155400000045863040 Publique-se para ciência das partes por seus advogados. NOTIFIQUE-SE o(s) Reclamado(s), via e-Carta com AR. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. PALMAS/TO, 08 de abril de 2025. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO