Carlos Edmundo Costa Da Silva x Companhia De Gas Da Bahia Bahiagas e outros
Número do Processo:
0000766-15.2025.5.05.0551
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Jequié
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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07/07/2025 - EditalÓrgão: Vara do Trabalho de Jequié | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0000766-15.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: CARLOS EDMUNDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO GAS NATURAL BAHIA E OUTROS (4) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pelo presente Edital, pelo prazo de 5 dias após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificada a COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS, com endereço desconhecido, para tomar ciência e comparecer à audiência designada para o dia 31/07/2025 08:40 a ser realizada na sede desta Vara localizada na RUA GILDÉLITO FERRAZ, 100, FÓRUM MINISTRO HYLO GURGEL, JEQUIEZINHO, JEQUIE/BA - CEP: 45208-905. A ausência implicará na aplicação das regras do Art. 844 da CLT. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site http://pje.trt5.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) chaves(s) de acesso que serão fornecidas na Secretaria da Vara. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O NÃO COMPARECIMENTO DO DESTINATÁRIO(A) IMPORTARÁ NO JULGAMENTO DA AÇÃO A SUA REVELIA, ALÉM DA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. Por se tratar de Vara Eletrônica o acesso ao inteiro teor do processo estará disponível através do site http://.pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente com antecedência, por meio do Portal PJe. Em audiência não serão recebidos documentos em papel nem esta autorizado o uso de qualquer mídia em computadores da sala de audiências. Caso necessário, poderá ser utilizado o Serviço de Auto Atendimento disponibilizado na Unidade para prática dos atos processuais pelo interessado. Fica também facultada à parte a apresentação de defesa oral. Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. JEQUIE/BA, 04 de julho de 2025. NYLOMAR ALVES PIRES Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA DE GAS DA BAHIA BAHIAGAS