Copel Distribuição S.A. x Favorino Dal Pai e outros

Número do Processo: 0000766-63.2012.8.16.0179

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 14ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Intimação referente ao movimento (seq. 389) DEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 14ª Vara Cível de Curitiba | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br   Processo:   0000766-63.2012.8.16.0179 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$70.048,90 Exequente(s):   COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Executado(s):   DAL PAI S/A INDUSTRIA E COMERCIO FAVORINO DAL PAI Vistos, DEFIRO a penhora dos imóveis rurais descritos nas matrículas nº 895, 896 e 897, do Registro de Imóveis da Comarca de Itaúba/MT (CPC, art. 835, V). Lavre-se TERMO DE PENHORA nos termos dos artigos 838 e 845, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Nomeio o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA solicitando ao juízo deprecado a prática dos atos necessários para avaliação e expropriação do bem imóvel. A penhora deverá ser averbada à margem da matrícula, mediante apresentação de cópia do auto ou termo de penhora (CPC, art. 844), facultada a expedição de certidão de inteiro teor do ato à requerimento da parte interessada. Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. INTIME-SE o Executado através de seu advogado, ou pessoalmente na falta deste por via eletrônica ou via postal, encaminhada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 841), facultando-se que se manifeste acerca da penhora e/ou avaliação do bem imóvel no prazo de 15 dias (CPC, arts. 525, §11 e 917, §1º). INTIME-SE o Exequente para promover as diligências devidas - Prazo de 30 dias -: a) intimação pessoal de eventual cônjuge do Executado (CPC, art. 842), advertindo-se acerca direito de preferência na arrematação do bem. b) intimação de eventuais credores hipotecários, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado pela Serventia conforme registrado ou averbado na matrícula imobiliária. c) intimação pessoal da Fazenda Pública caso haja registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor do ente público, providenciando-se o necessário para a ciência inequívoca, sob pena de nulidade. d) providenciar a averbação da penhora na matrícula do imóvel (CPC, art. 844). e) providenciar e/ou manifestar-se acerca da avaliação do bem, assim como apresentar cálculo atualizado da dívida, consistente na apresentação de conta detalhada com expressa indicação do débito, juros e a correção monetária, além dos honorários advocatícios devidos caso arbitrados por este juízo. f) manifestar interesse na adjudicação do bem, caso assim pretenda. Proceda-se em conformidade com artigos 392 e 393 do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se os respectivos ofícios. Intimem-se.   ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito
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