Edinaldo Miranda e outros x Marcelino Administradora De Planos E Seguros Ltda e outros
Número do Processo:
0000766-67.2024.5.09.0121
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT9
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO
Última atualização encontrada em
25 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO 0000766-67.2024.5.09.0121 : EDINALDO MIRANDA : MARCELINO E COGO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 308dee1 proferida nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da apresentação de laudo pericial pelo(a) Contador(a) judicial. TOLEDO, 22 de abril de 2025. ALAIR MARIO BRAUN Diretor de Secretaria 1) HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo(a) Contador(a), inclusive o débito previdenciário, ressalvado à União o direito de impugnação. 2) Fixo os honorários contábeis em R$ 2.990,00, a cargo da parte executada. 3) Atualize-se o débito com o acréscimo das despesas processuais e abatimento das custas já recolhidas, e cite-se a parte executada para pagamento em 48 horas. 4) O débito previdenciário deverá ser pago ou garantido EM DINHEIRO (art. 43, § 3º, da Lei 8.212/91 c/c art. 9º, § 4º, da Lei 6.830/80), sob pena de multa (art. 61 da Lei 9.430/96) e juros de mora pela SELIC, sendo dispensada a intimação da PGF (art. 832, § 4º, da CLT) pois a contribuição previdenciária devida não supera R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF/AGU 47/23). 5) Intime-se a parte exequente. TOLEDO/PR, 22 de abril de 2025. SILVIO CLAUDIO BUENO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EDINALDO MIRANDA