Eliezer Arouca Cereja e outros x Fazenda Do Estado De São Paulo e outros

Número do Processo: 0000766-88.2025.8.26.0483

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0000766-88.2025.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Carvalho, Honorado & Santos Socidade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0000766-88.2025.8.26.0483 (processo principal 1000843-17.2024.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Descontos Indevidos - Eliezer Arouca Cereja - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - R$ 18.977,23 FEITO Nº 2024/000289 Vistos. Homologo a renúncia do valor excedente ao teto para pagamento das requisições de pequeno valor, conforme pedido de fl.3. Diante da concordância de Eliezer Arouca Cereja, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Para a expedição da requisição (precatório ou R.P.V.), deverá o/a advogado/a da parte interessada cadastrar como incidente processual contendo o nome de TODAS AS PARTES devidamente qualificadas e seus procuradores e proceder na forma que determina o comunicado DEPRE 394/2015, que estabeleceu que a partir de 02/07/2015, com a implantação do novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj. Nos termos do Comunicado da DEPRE nº 03/2013, o/s exequente/s deverá solicitar a expedição de ofício requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "precatório", o advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada credor, se o caso. Além disso, conforme Portaria nº 8.941/2014, publicada no DJE de 10/02/2014, deverá ser anexada à petição eletrônica a planilha de cálculos, na qual deverão ser discriminadas todas as verbas incidentes sobre o principal, bem como data-base para atualização de valores. No caso de ofício requisitório de pequeno valor (RPV ou OPV), o interessado deverá providenciar a solicitação no Portal e-Saj, "petição intermediária", categoria "incidente processual" e selecionar a classe "RPV". Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Prazo: 30 (trinta) dias. Além disso, por conta e risco da parte exequente, deverá ser indicado, corretamente, a natureza da verba (remuneratória ou indenizatória), bem como a quantidade de meses a que se refere seu cálculo, tudo para fins de correto pagamento e eventual retenção de IRRF e RRA, que ocorre automaticamente pelo sistema com base nas informações prestadas quando do preenchimento do "Termo de Declaração" do RPV/Precatório. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se mandado de levantamento, comunique-se ao DEPRE com a emissão do ato ordinatório 503870 e arquive-se o autos, observadas as cautelas de praxe. Fica a requerida intimada de que o não-pagamento do ofício de pequeno valor no prazo, ensejara bloqueio de numerário suficiente ao pagamento do crédito, nos termos do artigo 13, da Lei nº 12.153/2009, que giza: Tratando-se de obrigação da pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: "...§ 1º Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública..." Concordes as partes, certifique-se o transito em julgado, providenciando a parte autora cadastramento de incidente de requisição, independentemente de nova intimação. - ADV: MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY (OAB 252954/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
  4. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB 252954/SP), Aparecido Pedro dos Santos (OAB 437036/SP), Edson Aparecido Carvalho (OAB 350725/SP) Processo 0000766-88.2025.8.26.0483 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliezer Arouca Cereja - Exectdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FEITO Nº 2024/000289 Vistos. Fls. 33/37: Manifeste-se o exequente. Int.
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