Hercilio Vicente De Almeida Junior x Everton Carlos Alves e outros

Número do Processo: 0000767-08.2012.5.02.0076

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 76ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 76ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000767-08.2012.5.02.0076 RECLAMANTE: HERCILIO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: THOR AUTO RESGATE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fb54a proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniel Fujita Diretor de Secretaria   Vistos. Pet. "9c37979" – Suspende-se a determinação de Id. “d3dd223”. Transfiram-se os valores atingidos pela ordem de bloqueio de Id. “242358c” à conta judicial. Processe-se o agravo de petição do exequente, eis que tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído. Intime-se a executada para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - NADIR AGAPITO
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 76ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000767-08.2012.5.02.0076 RECLAMANTE: HERCILIO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR RECLAMADO: THOR AUTO RESGATE LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1fb54a proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Daniel Fujita Diretor de Secretaria   Vistos. Pet. "9c37979" – Suspende-se a determinação de Id. “d3dd223”. Transfiram-se os valores atingidos pela ordem de bloqueio de Id. “242358c” à conta judicial. Processe-se o agravo de petição do exequente, eis que tempestivo e subscrito por advogado regularmente constituído. Intime-se a executada para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de preclusão. Após, subam ao E. TRT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. HELCIO LUIZ ADORNO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - HERCILIO VICENTE DE ALMEIDA JUNIOR