Michele Da Silva Magalhaes x Mateus Supermercados S.A.
Número do Processo:
0000767-34.2025.5.05.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Jacobina
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Jacobina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0000767-34.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: MICHELE DA SILVA MAGALHAES RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. NOTIFICAÇÃO (Reclamante) Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 10/09/2025 08:40, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da Vara do Trabalho de Jacobina, devendo ser acessada pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac, na data e horário acima indicados. Fica o(a) reclamante notificado(a) ainda para corrigir o(s) problema(s) apontado(s) na certidão de triagem. Ficam as partes cientes que a responsabilidade pela conexão à internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma Zoom para participação em audiências telepresenciais e/ou por videoconferência é exclusiva das partes, advogados, testemunhas e de todos os participantes do processo. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelos direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. JACOBINA/BA, 17 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE DA SILVA MAGALHAES
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16/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Jacobina | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOProcesso 0000767-34.2025.5.05.0281 distribuído para Vara do Trabalho de Jacobina na data 14/07/2025
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