Jose Raimundo De Souza Almeida x Amazonas Energia S.A
Número do Processo:
0000767-40.2024.5.11.0010
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT11
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT de 2º grau
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0000767-40.2024.5.11.0010 RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fd936 proferido nos autos. DESPACHO CONVITE - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO TELEPRESENCIAL CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 253/2022/TRT 11, que regulamenta o procedimento da audiência virtual no âmbito do NUPEMEC-JT e CEJUSC-JT; DESIGNO AUDIÊNCIA de conciliação e mediação TELEPRESENCIAL para o dia 13/08/2025 08:29 (horário de Manaus), relativa aos autos do processo supra, e determino que as partes sejam notificadas. Para participar da audiência telepresencial, a ser realizada através da plataforma ZOOM, o(a) interessado(a) deverá acessar o link abaixo, no dia e hora designados: https://cejusc2.audiencia.site/ ID da reunião: 891 6249 5987 Senha de acesso: cejusc2 (minúscula) Ou acessando o QR Code abaixo: Contatos do Cejusc-JT 2º grau para eventuais dúvidas: fone (92) 3627-2118, ou e-mail: audienciavirtual.cejusc2@trt11.jus.br ou coonupemec@trt11.jus.br. Intimem-se as partes por advogado pelo DJEN. Esclareça-se que não é necessário o download de nenhum programa para participar da audiência através do computador e que a participação através de celular, pode ser feita utilizando o navegador do aparelho ou o aplicativo Zoom que deverá ser previamente instalado no aparelho. ACESSO POR COMPUTADOR: Ao acessar o link, o participante deverá salvar o arquivo EXE, clicar em Iniciar Reunião, clicar em Abrir link na caixa de diálogo mostrada no navegador, permitir o uso do microfone e câmera. ACESSO POR TABLET OU CELULAR: O participante deve previamente baixar o aplicativo Zoom Cloud Meetings na Play Store (Android) ou na App Store (IOS) e no dia e horário designados inserir o ID da reunião, ingressar e informar Senha de acesso à Audiência, informar o nome do participante, permitir o uso do microfone e câmera. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZONAS ENERGIA S.A
- JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0000767-40.2024.5.11.0010 RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e012c91 proferido nos autos. DESPACHO - Cejusc-JT 2º Grau Nos termos da Resolução CSJT nº 415/2025, que disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências; Considerando a triagem processual prévia realizada por este Cejusc-JT e a necessidade de adequação da pauta de audiências, DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem sobre o interesse em conciliar no prazo de 02 ( dois) dias. Não havendo manifestação, restituam-se os autos ao MM. Gabinete, ficando ressalvado que o Cejusc-JT de segundo grau permanece à disposição das partes para futuras audiências. Havendo manifestação, designe-se a audiência de conciliação na data mais próxima possível. Em respeito ao princípio da economia processual, o presente despacho possui força de ciência às partes com advogado cadastrado no sistema. Cumpra-se. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZONAS ENERGIA S.A
- JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT de 2º grau | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 2º GRAU Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER ROT 0000767-40.2024.5.11.0010 RECORRENTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e012c91 proferido nos autos. DESPACHO - Cejusc-JT 2º Grau Nos termos da Resolução CSJT nº 415/2025, que disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências; Considerando a triagem processual prévia realizada por este Cejusc-JT e a necessidade de adequação da pauta de audiências, DETERMINO a intimação das partes para que se manifestem sobre o interesse em conciliar no prazo de 02 ( dois) dias. Não havendo manifestação, restituam-se os autos ao MM. Gabinete, ficando ressalvado que o Cejusc-JT de segundo grau permanece à disposição das partes para futuras audiências. Havendo manifestação, designe-se a audiência de conciliação na data mais próxima possível. Em respeito ao princípio da economia processual, o presente despacho possui força de ciência às partes com advogado cadastrado no sistema. Cumpra-se. MANAUS/AM, 11 de julho de 2025. RUTH BARBOSA SAMPAIO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000767-40.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b9697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, ACOLHO prejudicial de prescrição quinquenal dos pleitos anteriores a 25.07.2016, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação ajuizada por JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA para condenar AMAZONAS ENERGIA S.A, ao que vier a ser apurado em liquidação de sentença: a) horas extras em razão da supressão do intervalo de pausa térmica com adicional de 50%, arbitrando a média diária de 2,5 horas extras por turno, no período de 25.07.2016 a 09.12.2019. b) e honorários de sucumbência no percentual de 5%. Foram observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação desta sentença, conforme tópicos próprios para cada verba deferida. Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante. INSS e IR, onde couber. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas provisórias pela reclamada no valor de R$ 2.000,00. Intimem-se as partes, por seus patronos. Dispensada a intimação da União – Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 582, publicada no DOU de 11/12/2013. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000767-40.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39b9697 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, ACOLHO prejudicial de prescrição quinquenal dos pleitos anteriores a 25.07.2016, e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação ajuizada por JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA para condenar AMAZONAS ENERGIA S.A, ao que vier a ser apurado em liquidação de sentença: a) horas extras em razão da supressão do intervalo de pausa térmica com adicional de 50%, arbitrando a média diária de 2,5 horas extras por turno, no período de 25.07.2016 a 09.12.2019. b) e honorários de sucumbência no percentual de 5%. Foram observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação desta sentença, conforme tópicos próprios para cada verba deferida. Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante. INSS e IR, onde couber. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Tudo nos termos da fundamentação. Custas provisórias pela reclamada no valor de R$ 2.000,00. Intimem-se as partes, por seus patronos. Dispensada a intimação da União – Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 582, publicada no DOU de 11/12/2013. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000767-40.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338b34f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conclusão do julgamento do tema 7 perante o TRT11; Considerando que as partes não pretendem produzir provas orais; Considerando que há laudo pericial nos autos (prova emprestada); DETERMINO: I - notificação das partes para, querendo, apresentar razões finais em memoriais ou proposta de acordo, no prazo de 5 dias; II - sendo apresentada proposta de acordo por uma das partes, fica desde já, ciente a parte contrária que terá o prazo sucessivo de 5 dias para manifestação, considerando a inércia como discordância do acordo; III - Após escoados os prazos, voltem os autos conclusos para decisão. Cientes as partes por seus patronos. MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 10ª Vara do Trabalho de Manaus | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000767-40.2024.5.11.0010 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE SOUZA ALMEIDA RECLAMADO: AMAZONAS ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 338b34f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a conclusão do julgamento do tema 7 perante o TRT11; Considerando que as partes não pretendem produzir provas orais; Considerando que há laudo pericial nos autos (prova emprestada); DETERMINO: I - notificação das partes para, querendo, apresentar razões finais em memoriais ou proposta de acordo, no prazo de 5 dias; II - sendo apresentada proposta de acordo por uma das partes, fica desde já, ciente a parte contrária que terá o prazo sucessivo de 5 dias para manifestação, considerando a inércia como discordância do acordo; III - Após escoados os prazos, voltem os autos conclusos para decisão. Cientes as partes por seus patronos. MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMAZONAS ENERGIA S.A