Sergio Rodrigo Da Silva Ribeiro x Minerva S.A.
Número do Processo:
0000769-25.2025.5.10.0811
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT10
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0000769-25.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: SERGIO RODRIGO DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: MINERVA S.A. NOTIFICAÇÃO Fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) do ATO ORDINATÓRIO DE AUDIÊNCIA de ID 2803557 abaixo transcrito: “ATO ORDINATÓRIO - JUÍZO 100% DIGITAL - AUDIÊNCIA INICIAL Nos termos do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil e orientação deste Juízo o processo terá a seguinte movimentação: Tramitação no âmbito do JUÍZO 100% DIGITAL, em razão da escolha exercida pela(s) parte(s) demandante(s) no momento da distribuição da ação, podendo a(s) parte(s) demandada(s) se opor a essa escolha até 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, nos termos do art. 3º, caput e §1º, da Resolução CNJ 345/2020, com redação dada pela Resolução CNJ 378/2021. Inclusão do feito na pauta de Audiência Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2025 09:00, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer, bem como apresentar defesa escrita e prova documental que entender conveniente, implicando a ausência da(s) parte(s) reclamada(s) em revelia e confissão quanto à matéria de fato e o não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) no arquivamento da reclamação, sendo recomendável que estejam assistidas por advogado (CLT, arts. 841, 844 e 847). O uso da plataforma de realização da audiência por videoconferência é intuitivo, disponível para utilização em celular, tablet e computador, cujo link de acesso segue abaixo: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/81481659095 O link deve ser acessado no dia da audiência com antecedência de 10 minutos do horário programado, com habilitação da câmera e áudio. Para otimização e garantia da tramitação processual e realização das audiências em tempo razoável, as partes e advogados devem observar as seguintes orientações deste Juízo: 1) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) protocolizar no PJe a contestação, a reconvenção ou outra peça processual pertinente acompanhada(s) de documento(s) com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência; 2) As partes deverão Juntar os documentos no PJe em consonância ao disposto no artigo 13, §1º e 2º, da Resolução CSJT 185/2017, ou seja, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente, e receber descrição que identifique resumidamente os documentos neles contidos, bem como os períodos a que se referem, sob pena de retirada de visibilidade destes; 3) A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) indicar os dados de sua CTPS, RG, CPF, PIS/PASEP e/ou NIT, bem como do CPF, CNPJ e CEI da(s) parte(s) reclamada(s), bem como o CPF do(s) sócio(s) da pessoa jurídica de direito privado ou do empresário individual, quando for o caso; 4) A(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar seu endereço eletrônico e o número de telefone celular e os mesmos contatos da(s) parte(s) reclamada(s), para recebimento de comunicação processual por WhatsApp, ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da(s) parte(s), dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas; 5) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão), tratando-se de pessoa(s) jurídica(s) de direito privado, apresentar número do CNPJ, CEI, assim como do contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e RG; 6) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual por WhatsApp, ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte, dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas; 7) A habilitação de procurador(a) da(s) parte(s) reclamada(s) será por ele(a) realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT 185/2017; 8) A(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar o PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PPRA - Programa de Proteção de Riscos Ambientais e o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do(a) reclamante, quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, acidente do trabalho, doença ocupacional, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC; 9) Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar no PJe todos os controles de horários, conforme súmula 338/TST, sob as penas do art. 400 do CPC; 10) Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar extrato(s) analítico(s) do FGTS, conforme Súmula 461/TST, sob as pena do art. 400 do CPC. ATENÇÃO: O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC/Araguaína informa o seguinte número de telefone, acessível por ligação ou pelo aplicativo de mensagens WhatsApp: (63) 9 9294-3825, colocado à disposição de partes e procuradores, para a comunicação relacionada ao processo em fase inicial/conciliatória, inclusive auxílio relacionado à dificuldade técnica na participação na audiência. ATENÇÃO: Por necessidade do sistema do PJe, o presente feito será remetido ao ambiente do CEJUSC antes da audiência, e, somente por isso, poderá erigir a mensagem de cancelamento no ambiente desta 1ª VT de Araguaína -TO, o que não deverá ser confundido com a revogação do ato designado, mantido até decisão judicial expressa em sentido contrário. ARAGUAINA/TO, 23 de julho de 2025. MARCOS ALEXANDRE DIAS FERREIRA Assessor”. Assinado pelo Servidor da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. ARAGUAINA/TO, 23 de julho de 2025. MARCOS ALEXANDRE DIAS FERREIRA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO RODRIGO DA SILVA RIBEIRO