Processo nº 00007694820238260407
Número do Processo:
0000769-48.2023.8.26.0407
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000769-48.2023.8.26.0407 (processo principal 1000511-21.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Park Santa Monica - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação na forma em que noticiado pela exequente à pg. 136, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados às pgs. 59 e 101 liberados da constrição judicial, independentemente de termo, restando prejudicada a adjudicação de pg. 129. Cancelem-se as restrições junto aos sistemas "arisp" e "renajud", com urgência. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000769-48.2023.8.26.0407 (processo principal 1000511-21.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Park Santa Monica - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação na forma em que noticiado pela exequente à pg. 136, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados às pgs. 59 e 101 liberados da constrição judicial, independentemente de termo, restando prejudicada a adjudicação de pg. 129. Cancelem-se as restrições junto aos sistemas "arisp" e "renajud", com urgência. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000769-48.2023.8.26.0407 (processo principal 1000511-21.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Park Santa Monica - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação na forma em que noticiado pela exequente à pg. 136, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados às pgs. 59 e 101 liberados da constrição judicial, independentemente de termo, restando prejudicada a adjudicação de pg. 129. Cancelem-se as restrições junto aos sistemas "arisp" e "renajud", com urgência. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000769-48.2023.8.26.0407 (processo principal 1000511-21.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Park Santa Monica - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação na forma em que noticiado pela exequente à pg. 136, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados às pgs. 59 e 101 liberados da constrição judicial, independentemente de termo, restando prejudicada a adjudicação de pg. 129. Cancelem-se as restrições junto aos sistemas "arisp" e "renajud", com urgência. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000769-48.2023.8.26.0407 (processo principal 1000511-21.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Park Santa Monica - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação na forma em que noticiado pela exequente à pg. 136, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados às pgs. 59 e 101 liberados da constrição judicial, independentemente de termo, restando prejudicada a adjudicação de pg. 129. Cancelem-se as restrições junto aos sistemas "arisp" e "renajud", com urgência. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000769-48.2023.8.26.0407 (processo principal 1000511-21.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários do Residencial Park Santa Monica - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação na forma em que noticiado pela exequente à pg. 136, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam os bens penhorados às pgs. 59 e 101 liberados da constrição judicial, independentemente de termo, restando prejudicada a adjudicação de pg. 129. Cancelem-se as restrições junto aos sistemas "arisp" e "renajud", com urgência. Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei 9099/95). Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: AILTON CARLOS GONCALVES (OAB 74861/SP)