Seres - Caps - Central De Apresentação De Presos E Servidores e outros x Celina Lucia Bandeira De Melo

Número do Processo: 0000769-52.2023.5.06.0311

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT6
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: Segunda Turma
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: SC Caruaru - Conhecimento | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO 0000769-52.2023.5.06.0311 : ALEXANDRE VERISSIMO BARBOSA : MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24dbeab proferida nos autos. DECISÃO  VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário #id:119c6d7, interposto em 15/04/2025, verifica-se sua tempestividade uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 03/04/2025.O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (#id:f48feeb). Quanto ao depósito recursal, o recurso ordinário encontra-se garantida pelo seguro garantia #id:f04f30c, vinculado aos presentes autos e cuja importância segurada equivale ao total da liquidação ou limite de depósito recursal acrescido de 30% (art. 835, §2º, do CPC e Lei 8.177/1991 c/c Instrução Normativa nº 3 do TST, nos termos do Ato SegJud.GP 414/2023. A vigência do seguro é até 15/04/2028, ficando a recorrente responsável pela manutenção do seguro até o término da execução ou sua integral quitação.O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer.Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito.Intime-se a parte autora, para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior.   /SVT CARUARU/PE, 29 de abril de 2025. CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: SC Caruaru - Conhecimento | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO 0000769-52.2023.5.06.0311 : ALEXANDRE VERISSIMO BARBOSA : MONTE CARLO'S LOTERIAS ON LINE, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24dbeab proferida nos autos. DECISÃO  VISTOS ETC. Quanto ao recurso ordinário #id:119c6d7, interposto em 15/04/2025, verifica-se sua tempestividade uma vez que a intimação da sentença ocorreu em 03/04/2025.O recolhimento das custas processuais foi imputado à parte reclamada no comando sentencial, sendo devidamente recolhidas (#id:f48feeb). Quanto ao depósito recursal, o recurso ordinário encontra-se garantida pelo seguro garantia #id:f04f30c, vinculado aos presentes autos e cuja importância segurada equivale ao total da liquidação ou limite de depósito recursal acrescido de 30% (art. 835, §2º, do CPC e Lei 8.177/1991 c/c Instrução Normativa nº 3 do TST, nos termos do Ato SegJud.GP 414/2023. A vigência do seguro é até 15/04/2028, ficando a recorrente responsável pela manutenção do seguro até o término da execução ou sua integral quitação.O apelo encontra-se subscrito por profissional habilitado e com poderes para recorrer.Assim, os pressupostos de admissibilidade do referido recurso ordinário foram cumpridos, razão pela qual o admito.Intime-se a parte autora, para, querendo, contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 08 (oito) dias.Registre-se o recolhimento das custas processuais no sistema.Após, escoado o prazo, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos à instância superior.   /SVT CARUARU/PE, 29 de abril de 2025. CAMILA PIMENTEL DE OLIVEIRA FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALEXANDRE VERISSIMO BARBOSA
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