Florisvaldo Alves De Araujo Junior x Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Número do Processo:
0000769-59.2023.5.05.0641
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Guanambi
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Guanambi | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANAMBI 0000769-59.2023.5.05.0641 : FLORISVALDO ALVES DE ARAUJO JUNIOR : EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd03148 proferida nos autos. EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA apresentou Impugnação aos cálculos no bojo do processo em epígrafe. Os autos foram enviados ao Calculista da Unidade e, em seguida, vieram conclusos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO. 1. Dedução de Custas Processuais Recolhidas na Fase de Conhecimento: Diante da alegação posta pela acionada em sua impugnação, as contas foram refeitas para deduzir as custas recolhidas por ela quando da interposição de recurso de revista (no importe de R$ 4.000,00), conforme se infere da GRU de ID b4b6195. CONCLUSÃO: Em face do exposto, julga-se PROCEDENTE a impugnação apresentada pela reclamada, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo como se aqui estivesse transcrita. HOMOLOGO a planilha de ID f3bdcb7. Notifiquem-se as partes. GUANAMBI/BA, 14 de abril de 2025. KARINA FREIRE ARAUJO DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLORISVALDO ALVES DE ARAUJO JUNIOR