Processo nº 00007696420228260510
Número do Processo:
0000769-64.2022.8.26.0510
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Sílvia de Almeida Santos (OAB 203820/SP) Processo 0000769-64.2022.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqdo: L. A. G. F. - Vistos. Em atenção à decisão copiada nas folhas 166/167, servindo a presente decisão de ofício, comunico que por sentença proferida em 22/04/2025, julguei extinto o processo, ante a satisfação da obrigação. Em consequência, determinei a expedição de Alvará de Soltura em favor do executado, ordem que foi devidamente cumprida na mesma data. Para instrução do Habeas Corpus acima, esta decisão - ofício deverá ser encaminhada com impressão das peças do processo (folhas 151, 152, 159/161 e 166/167). À disposição para prestar eventuais informações complementares, apresento protestos de consideração e profundo respeito.