Fabiano Guiloski x João Emerson Toroski
Número do Processo:
0000769-65.2017.8.16.0139
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Prudentópolis
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Prudentópolis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 256) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Prudentópolis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PRUDENTÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PRUDENTÓPOLIS - PROJUDI Praça Cel José Durski, 144 - Centro - Prudentópolis/PR - CEP: 84.400-000 - Fone: (42)3309-3007 - E-mail: pru-je-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000769-65.2017.8.16.0139 Processo: 0000769-65.2017.8.16.0139 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$42.175,49 Exequente(s): FABIANO GUILOSKI Executado(s): JOÃO EMERSON TOROSKI Vistos, etc. 1. Certifique-se a existência de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Em caso positivo, expeça-se alvará em nome do procurador da parte exequente, se assim for expressamente requerido. Nesse caso, intime-se a parte exequente pessoalmente acerca da expedição do alvará e do respectivo valor. Em caso negativo, expeça-se alvará em nome da própria parte. Se expressamente solicitado, adotem-se as providências necessárias para a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada pela parte, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil. 2. Considerando a ausência de indicação de bens passíveis de constrição, nos termos do §4º do art. 53 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e no Enunciado nº 75 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. 3. Havendo requerimento da parte exequente, desde logo defiro o pedido de expedição de certidão de crédito, na forma do Enunciado nº 76 do mesmo Fórum. 4. Levantem-se eventuais restrições, bloqueios e anotações. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 6. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 7. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Prudentópolis, 05 de junho de 2025. Vitor Dias Dos Santos Paula Juiz Substituto
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Prudentópolis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 241) JUNTADA DE PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD (02/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.