Heloise Caroline De Oliveira Augusto e outros x B. Maia Intermediacoes De Negocios Ltda e outros

Número do Processo: 0000769-68.2023.5.09.0020

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT9
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Seção Especializada
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA AP 0000769-68.2023.5.09.0020 AGRAVANTE: ILANA CAROLINE BATISTA MAIA E OUTROS (1) AGRAVADO: GIOVANA EDUARDA DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000769-68.2023.5.09.0020, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO NO POLO PASSIVO. INIDONEIDADE FINANCEIRA DA SOCIEDADE. PRÉVIA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No Processo do Trabalho, aplica-se a Teoria Objetiva para fins de desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual a não satisfação do crédito trabalhista é condição suficiente para o redirecionamento da execução para os sócios, mediante instauração prévia do incidente previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Por ter se beneficiado da força de trabalho do empregado, na esfera trabalhista a responsabilidade do sócio, ainda que na condição de cotista ou minoritário, é ilimitada, independentemente da sua participação no capital social. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. A redação dos §§ 3º e 4º do art. 790 da CLT não afasta a aplicação dos arts. 98 e 99 do CPC no processo trabalhista, "presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", condição essa que somente pode ser superada mediante prova robusta em contrário. A exigência de percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime de Previdência Social (prevista no § 3º do art. 790 da CLT) tão somente autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita independentemente da declaração de hipossuficiência, mas não limita a concessão do benefício ao preenchimento de tal condição. Logo, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim, é suficiente para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural (Súmula 463, I, do TST).  Agravo de petição a que se da provimento parcial. CURITIBA/PR, 04 de julho de 2025. CLAUDETE SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ILANA CAROLINE BATISTA MAIA
  3. 07/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 27/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Seção Especializada | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    Ata de Distribuição de processos para Revisor. Em 26/05/2025, na Secretaria da Seção Especializada, do Tribunal Regional do Trabalho da Nona Região, foi realizada a Distribuição informatizada do processo 0000769-68.2023.5.09.0020 Ao Exmo. Desembargador do Trabalho ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR
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