Carlos Alberto Diniz March e outros x Padaria E Confeitaria Jardim Colorado Ltda e outros

Número do Processo: 0000769-76.2023.5.17.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT17
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000769-76.2023.5.17.0010 RECLAMANTE: SIDIVALDO DA PAIXAO SOARES RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA VILA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851fbda proferido nos autos. Inserido por: ANNA CAROLINA SIQUEIRA FELIX   Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA e RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO     Vistos etc. 1. Ante a amplitude de poderes conferidos ao juiz na execução (CPC, art. 139,IV) defiro o parcelamento requerido pela executada com base no art. 916 do CPC/2015.  2. Verifico dos autos que foi realizado o depósito referente a 30% do crédito do reclamante, assim, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, em até 15 dias, o pagamento, em guia própria, os valores de terceiros, quais sejam:   Contribuição Previdenciária (cota do empregador) - R$6.684,98 - Guia GPS - Código 2909 Custas - R$2.669,89 - Guia GRU - código nº 18740-2 - gestão 0001 - unidade gestora 080019 Honorários Periciais Dr(a). Fabricia Maria Cabral Dias CPF: 072.704.997-64 - R$2.889,25 - Conta: Banco do Brasil (001), agência 5081, conta corrente 21.120-6  Honorários Periciais Dr(a). Carlos Alberto Diniz March CPF: 101.892.977-00 - R$2.826,25 - Conta: Bradesco (237), agência 541. conta corrente 48.081-9. 3. Expeça-se alvará ao exequente pelo valor do depósito do ID. #id:a748fb2 e #id:afada50, conforme planilha que ora se anexa e conta indicada no #id:3b000e5. 4. O executado deverá proceder o pagamento das demais parcelas diretamente na conta indicada no #id:3b000e5 . 5. O executado deverá depositar a importância remanescente - principal e honorários advocatícios, conforme discriminação seguinte, ou primeiro dia útil subsequente: 07/08/2025 - 1ª parcela - R$ 13.088,24 07/09/2025 - 2ª parcela - R$ 13.088,24 07/10/2025 - 3ª parcela - R$ 13.088,24 07/11/2025 - 4ª parcela - R$ 13.088,24 07/12/2025 - 5ª parcela - R$ 13.088,24   6. Independe da forma de pagamento, o reclamado deverá apresentar os comprovantes de depósito nos autos, em prazo não superior a 05 dias após cada pagamento. 7. Em caso de inadimplemento, a execução será retomada, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (inclusive custas, se for o caso). Nesse caso, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para apuração do valor a ser executado. Vindo aos autos a planilha, intime-se a reclamada para pagamento único no prazo de 48 horas, nos mesmos moldes do parcelamento, sob pena de execução. 8. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, intime-se o reclamante para os fins do art. 884 da CLT e, não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção da execução e verificação do pagamento dos créditos de terceiros. 9. Os autos devem ficar sobrestados até o final do parcelamento. 10. Vedada a oposição de embargos. 11. Intimem-se.   VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SIDIVALDO DA PAIXAO SOARES
  3. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: 10ª Vara do Trabalho de Vitória | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000769-76.2023.5.17.0010 RECLAMANTE: SIDIVALDO DA PAIXAO SOARES RECLAMADO: PADARIA E CONFEITARIA VILA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 851fbda proferido nos autos. Inserido por: ANNA CAROLINA SIQUEIRA FELIX   Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA e RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO     Vistos etc. 1. Ante a amplitude de poderes conferidos ao juiz na execução (CPC, art. 139,IV) defiro o parcelamento requerido pela executada com base no art. 916 do CPC/2015.  2. Verifico dos autos que foi realizado o depósito referente a 30% do crédito do reclamante, assim, intime-se a reclamada para que comprove nos autos, em até 15 dias, o pagamento, em guia própria, os valores de terceiros, quais sejam:   Contribuição Previdenciária (cota do empregador) - R$6.684,98 - Guia GPS - Código 2909 Custas - R$2.669,89 - Guia GRU - código nº 18740-2 - gestão 0001 - unidade gestora 080019 Honorários Periciais Dr(a). Fabricia Maria Cabral Dias CPF: 072.704.997-64 - R$2.889,25 - Conta: Banco do Brasil (001), agência 5081, conta corrente 21.120-6  Honorários Periciais Dr(a). Carlos Alberto Diniz March CPF: 101.892.977-00 - R$2.826,25 - Conta: Bradesco (237), agência 541. conta corrente 48.081-9. 3. Expeça-se alvará ao exequente pelo valor do depósito do ID. #id:a748fb2 e #id:afada50, conforme planilha que ora se anexa e conta indicada no #id:3b000e5. 4. O executado deverá proceder o pagamento das demais parcelas diretamente na conta indicada no #id:3b000e5 . 5. O executado deverá depositar a importância remanescente - principal e honorários advocatícios, conforme discriminação seguinte, ou primeiro dia útil subsequente: 07/08/2025 - 1ª parcela - R$ 13.088,24 07/09/2025 - 2ª parcela - R$ 13.088,24 07/10/2025 - 3ª parcela - R$ 13.088,24 07/11/2025 - 4ª parcela - R$ 13.088,24 07/12/2025 - 5ª parcela - R$ 13.088,24   6. Independe da forma de pagamento, o reclamado deverá apresentar os comprovantes de depósito nos autos, em prazo não superior a 05 dias após cada pagamento. 7. Em caso de inadimplemento, a execução será retomada, cobrando-se o valor remanescente, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (inclusive custas, se for o caso). Nesse caso, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria para apuração do valor a ser executado. Vindo aos autos a planilha, intime-se a reclamada para pagamento único no prazo de 48 horas, nos mesmos moldes do parcelamento, sob pena de execução. 8. Por fim, após cumpridas todas as providências, adimplido integralmente o parcelamento, intime-se o reclamante para os fins do art. 884 da CLT e, não havendo manifestação, voltem conclusos para extinção da execução e verificação do pagamento dos créditos de terceiros. 9. Os autos devem ficar sobrestados até o final do parcelamento. 10. Vedada a oposição de embargos. 11. Intimem-se.   VITORIA/ES, 08 de julho de 2025. LUIS CLAUDIO DOS SANTOS BRANCO Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PADARIA E CONFEITARIA SANTOS DUMONT LTDA
    - PADARIA E CONFEITARIA VILA LTDA
    - PADARIA E CONFEITARIA JARDIM COLORADO LTDA
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