Alexandre De Oliveira x Marta Alves De Carvalho Araujo e outros
Número do Processo:
0000769-82.2022.5.05.0192
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES 0000769-82.2022.5.05.0192 : FUNDACAO JOSE SILVEIRA : MARTA ALVES DE CARVALHO ARAUJO E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000769-82.2022.5.05.0192 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. Tendo em vista o Princípio da continuidade da relação de emprego, não há como se presumir que a ruptura do contrato de trabalho tenha ocorrido por iniciativa do obreiro, motivo pelo qual, aduzida a justa causa pelo empregador, incumbe a esse o ônus de comprovar o abandono de emprego pelo empregado, demonstrando a ocorrência dos requisitos objetivo e subjetivo, quais sejam, as faltas em si e o animus do abandono, respectivamente. Apelo da reclamada IMPROVIDO no ponto. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO JOSE SILVEIRA
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES 0000769-82.2022.5.05.0192 : FUNDACAO JOSE SILVEIRA : MARTA ALVES DE CARVALHO ARAUJO E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000769-82.2022.5.05.0192 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. Tendo em vista o Princípio da continuidade da relação de emprego, não há como se presumir que a ruptura do contrato de trabalho tenha ocorrido por iniciativa do obreiro, motivo pelo qual, aduzida a justa causa pelo empregador, incumbe a esse o ônus de comprovar o abandono de emprego pelo empregado, demonstrando a ocorrência dos requisitos objetivo e subjetivo, quais sejam, as faltas em si e o animus do abandono, respectivamente. Apelo da reclamada IMPROVIDO no ponto. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARTA ALVES DE CARVALHO ARAUJO
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Segunda Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: RENATO MÁRIO BORGES SIMÕES 0000769-82.2022.5.05.0192 : FUNDACAO JOSE SILVEIRA : MARTA ALVES DE CARVALHO ARAUJO E OUTROS (2) A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000769-82.2022.5.05.0192 está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. EMENTA: JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. Tendo em vista o Princípio da continuidade da relação de emprego, não há como se presumir que a ruptura do contrato de trabalho tenha ocorrido por iniciativa do obreiro, motivo pelo qual, aduzida a justa causa pelo empregador, incumbe a esse o ônus de comprovar o abandono de emprego pelo empregado, demonstrando a ocorrência dos requisitos objetivo e subjetivo, quais sejam, as faltas em si e o animus do abandono, respectivamente. Apelo da reclamada IMPROVIDO no ponto. SALVADOR/BA, 23 de abril de 2025. EDIME MARIA FREITAS CARDOSO MENDONCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO JOSE SILVEIRA
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24/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)