Processo nº 00007699220258272721

Número do Processo: 0000769-92.2025.8.27.2721

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJTO
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível de Guaraí
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível de Guaraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000769-92.2025.8.27.2721/TO
    AUTOR: ROSIMEIRE ALVES DA SILVA
    ADVOGADO(A): NOELMA SILVA PAJAÚ (OAB TO011508)

    SENTENÇA

    Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.

    A parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, tampouco apresentou justificativa em relação a sua ausência, conforme se verifica dos eventos 10/12, o que contraria o disposto no art. 51, inciso I, do referido diploma legal, transcrito in verbis:

    Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...).

    A ausência da autora à audiência de tentativa de conciliação resultou em sua contumácia, punível com a extinção do feito.

    Assim, diante do não comparecimento da parte requerente à audiência conciliatória realizada na presente data, apesar de devidamente intimada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.

    Intime-se. 

    Cumpra-se.

    Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

     


     

  3. 03/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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