AUTOR | : ROSIMEIRE ALVES DA SILVA |
ADVOGADO(A) | : NOELMA SILVA PAJAÚ (OAB TO011508) |
SENTENÇA
Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de devidamente intimada, não compareceu à audiência de tentativa de conciliação, tampouco apresentou justificativa em relação a sua ausência, conforme se verifica dos eventos 10/12, o que contraria o disposto no art. 51, inciso I, do referido diploma legal, transcrito in verbis:
Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...).
A ausência da autora à audiência de tentativa de conciliação resultou em sua contumácia, punível com a extinção do feito.
Assim, diante do não comparecimento da parte requerente à audiência conciliatória realizada na presente data, apesar de devidamente intimada, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.