Jorge Luis Boaventura De Sousa e outros x Seadrill Servicos De Petroleo Ltda
Número do Processo:
0000770-16.2024.5.05.0251
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT5
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000770-16.2024.5.05.0251 RECLAMANTE: JORGE LUIS BOAVENTURA DE SOUSA RECLAMADO: SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3c56b proferido nos autos. A parte autora quedou-se silente quanto ao despacho de Id 3e5bc2e. Portanto, nada a deferir quanto ao seu pedido formulado em ata de audiência ("A parte autora requer que a enfermaria traga aos autos a data de comparecimento do reclamante, bem como a relação dos funcionários que estavam na data posterior ao sinistro do reclamante na enfermaria"). Expeça-se nova intimação ao sr. perito para apresentação dos quesitos complementares no prazo de 05 dias. Apresentados, ciência às partes pelo prazo comum de 10 dias para as partes se manifestarem. Ao final, intimem-se as partes para apresentação de razões finais, no prazo de 05 dias, querendo. CONCEICAO DO COITE/BA, 22 de julho de 2025. MARCUS VINICIUS CLAUDINO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE LUIS BOAVENTURA DE SOUSA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Conceição do Coité | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATOrd 0000770-16.2024.5.05.0251 RECLAMANTE: JORGE LUIS BOAVENTURA DE SOUSA RECLAMADO: SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e5bc2e proferido nos autos. Intime-se a parte autora para que ratifique os pedidos contidos em ata de audiência ("A parte autora requer que a enfermaria traga aos autos a data de comparecimento do reclamante, bem como a relação dos funcionários que estavam na data posterior ao sinistro do reclamante na enfermaria".), justificando-os, sob pena de indeferimento. Prazo de 05 dias. Após, à conclusão. CONCEICAO DO COITE/BA, 01 de julho de 2025. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE LUIS BOAVENTURA DE SOUSA