Processo nº 00007708020238260456
Número do Processo:
0000770-80.2023.8.26.0456
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000770-80.2023.8.26.0456 (processo principal 1000745-89.2019.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Ana Lígia de Lima Moreira - Ante a concordância do exequente com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública executada, HOMOLOGO-OS, reconhecendo como devidos valor correspondente a R$ 58.945,39 a título de principal e R$ 5.894,54 a título de honorários sucumbenciais. À vista do Comunicado DEPRE nº 394/2015, esclarece-se que os requerimentos de expedição de Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) deverão ser realizados exclusivamente por meio eletrônico (sendo um incidente para cada beneficiário/verba), mediante protocolo digital no Portal E-SAJ, utilizando-se a funcionalidade "petição intermediária" de 1º grau, categoria "incidente processual", com a seleção da classe correspondente, a saber: "precatório" ou "RPV", conforme o caso. Eventuais petições protocoladas fora da forma indicada não serão processadas. O procedimento a ser seguido pelo advogado está detalhado no site do TJSP (Aba Cidadão/Precatórios/Orientação para os Advogados/Peticionamento de Incidente) ou no link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf. Frisa-se que a elaboração e o processamento dos Precatórios e RPVs deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660/2012, 8.941/2014 e 9.095/2014, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como os Comunicados DEPRE nº 02/2014 e nº 01/2015, que regulamentam os procedimentos administrativos e documentais pertinentes. Caso seja identificada qualquer inconsistência nos dados fornecidos pela parte credora tais como divergência no CPF/CNPJ, ausência de dados bancários válidos, omissão de informações exigidas nos termos de declaração ou incompatibilidade entre o valor requisitado e o constante nos autos , a petição será indeferida e, por consequência, não será expedido o respectivo Precatório ou RPV. Após o correto peticionamento eletrônico nos moldes acima descritos, deverá a parte credora informar nos presentes autos o cumprimento da providência, a fim de que a serventia possa conferir o expediente e dar regular seguimento ao procedimento de expedição. Destaca-se que não cabe aos ofícios de justiça fiscalizar ou prover a respeito da retenção de imposto de renda quanto a valores depositados judicialmente (art. 1123, das NSCGJ). Portanto, caso a parte entenda que a verba objeto do crédito não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá expressamente indicar tal circunstância no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, especificamente no item destinado à isenção ou não incidência tributária. A simples menção à natureza indenizatória do crédito, sem a correspondente declaração no campo apropriado, não é suficiente para afastar a retenção fiscal. Do mesmo modo, tratando-se de verbas enquadradas no regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a parte deverá informar tal enquadramento no campo específico do Termo de Declaração do E-SAJ, indicando, ainda, o número de meses de referência correspondentes, a fim de se evitar retenções indevidas ou cálculo equivocado do tributo. Noticiado o peticionamento, aguarde-se o pagamento do Precatório/RPV, lançando-se nos autos a respectiva movimentação de suspensão ("15247 - Por Expedição de Precatório" ou "15248 - Por expedição de RPV"). Não havendo notícia do peticionamento do incidente de requisição no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pirapozinho - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0000770-80.2023.8.26.0456 (processo principal 1000745-89.2019.8.26.0456) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Ana Lígia de Lima Moreira - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impugnação aos cálculos ofertada pela Fazenda Pública Executada. - ADV: ELYNE PORTALUPPI (OAB 139077/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)