Processo nº 00007708320148050067
Número do Processo:
0000770-83.2014.8.05.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJBA
Classe:
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA | Classe: PROCEDIMENTO SUMáRIOPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000770-83.2014.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA APELANTE: MARIA BETANIA BARBOSA DE ALMEIDA ALVES Advogado(s): GARDENIA MARIA DE OLIVEIRA MOURA LIMA (OAB:BA21635), TASSIA BARROS MOTA DA SILVA (OAB:BA46001) APELADO: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): ERIKA KELLER DIAS (OAB:BA53078), FERNANDO VAZ COSTA NETO (OAB:BA25027), DIEGO LOMANTO ANDRADE (OAB:BA27642), AILANA PEIXOTO OLIVEIRA registrado(a) civilmente como AILANA PEIXOTO OLIVEIRA (OAB:BA41790), LIS MATTOS ALVES (OAB:BA47599), DANILO RIBEIRO DE CERQUEIRA (OAB:BA48747) DESPACHO Vistos. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido. Não impugnada a execução ou havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, retornem os autos conclusos para homologação dos cálculos. Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório. Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão. Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe "156 - Cumprimento de sentença. Cumpra-se. Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho. CORAÇÃO DE MARIA/BA, [data do sistema]. TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito