Sergina Melo De Lima Neta x Contax S.A. - Em Recuperacao Judicial Em Recuperacao Judicial e outros
Número do Processo:
0000771-06.2022.5.13.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT13
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000771-06.2022.5.13.0006 : SERGINA MELO DE LIMA NETA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ed5fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O presente feito retornou a este Juízo, com decisão transitada em julgado pelo cTST, negando seguimento ao AIRR da executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, mantendo-se assim, a decisão deste juízo pelo redirecionamento da execução em desfavor da devedora subsidiária. Atualizados os cálculos de responsabilidade da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e insertos no id. c36950b, paguem-se aos credores, devendo o autor e seu patrono informarem seus dados bancários e contrato de honorários. O saldo sobejante deve ser liberado em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 26.900.161/0001-25, Banco Itaú, Agência: 0161, Conta: 08121-1 ou BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 2659, CONTA 23036-7. Concernente ao cálculo de responsabilidade da CONTAX, atualizados e inseridos no Id 1e00e81, expeça certidão para habilitação dos credores, excetuando-se os créditos previdenciários, nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramitação perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP. Considerando que o valor dos créditos não sujeitos ao juízo de soerguimentos (extraconcursais), no caso dos autos, pertinentes às contribuições previdenciárias, não se afigura capaz de atingir bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, intime-se a executada CONTAX para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora online. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2025. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGINA MELO DE LIMA NETA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA 0000771-06.2022.5.13.0006 : SERGINA MELO DE LIMA NETA : CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8ed5fc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O presente feito retornou a este Juízo, com decisão transitada em julgado pelo cTST, negando seguimento ao AIRR da executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, mantendo-se assim, a decisão deste juízo pelo redirecionamento da execução em desfavor da devedora subsidiária. Atualizados os cálculos de responsabilidade da RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA e insertos no id. c36950b, paguem-se aos credores, devendo o autor e seu patrono informarem seus dados bancários e contrato de honorários. O saldo sobejante deve ser liberado em favor da RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 26.900.161/0001-25, Banco Itaú, Agência: 0161, Conta: 08121-1 ou BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA 2659, CONTA 23036-7. Concernente ao cálculo de responsabilidade da CONTAX, atualizados e inseridos no Id 1e00e81, expeça certidão para habilitação dos credores, excetuando-se os créditos previdenciários, nos autos do processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100, em tramitação perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo - SP. Considerando que o valor dos créditos não sujeitos ao juízo de soerguimentos (extraconcursais), no caso dos autos, pertinentes às contribuições previdenciárias, não se afigura capaz de atingir bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial, intime-se a executada CONTAX para comprovar o pagamento no prazo de 48 horas, sob pena de penhora online. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 27 de abril de 2025. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL