Gilmara De Lima x Daikoku Administradora De Bens Ltda

Número do Processo: 0000771-81.2020.8.16.0122

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Ortigueira
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Ortigueira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br   Processo:   0000771-81.2020.8.16.0122 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Compromisso Valor da Causa:   R$100.000,00 Autor(s):   GILMARA DE LIMA Réu(s):   DAIKOKU ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DECISÃO 1. Considerando que a procuração outorgada à ilustre procuradora Késia de Camargo Ferreira Bonin contempla, de forma expressa, poderes para substabelecer, conforme se depreende do documento acostado no mov. 29.2, tenho por plenamente válido e eficaz o substabelecimento formalizado no mov. 209.1. 2. À Serventia, determino que proceda à devida retificação da classe processual, a fim de que conste Cumprimento de Sentença. 3. Intime-se a parte exequente para que promova o regular cumprimento da decisão exarada no mov. 197.1. 4. Cumpridas todas as diligências, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente.   Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto