Gilmara De Lima x Daikoku Administradora De Bens Ltda
Número do Processo:
0000771-81.2020.8.16.0122
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Ortigueira
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Ortigueira | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Processo: 0000771-81.2020.8.16.0122 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): GILMARA DE LIMA Réu(s): DAIKOKU ADMINISTRADORA DE BENS LTDA DECISÃO 1. Considerando que a procuração outorgada à ilustre procuradora Késia de Camargo Ferreira Bonin contempla, de forma expressa, poderes para substabelecer, conforme se depreende do documento acostado no mov. 29.2, tenho por plenamente válido e eficaz o substabelecimento formalizado no mov. 209.1. 2. À Serventia, determino que proceda à devida retificação da classe processual, a fim de que conste Cumprimento de Sentença. 3. Intime-se a parte exequente para que promova o regular cumprimento da decisão exarada no mov. 197.1. 4. Cumpridas todas as diligências, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto