Bianca Vidal Trindade De Carvalho x Enel Distribuição São Paulo
Número do Processo:
0000772-29.2025.8.26.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0000772-29.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1053529-39.2022.8.26.0100) (processo principal 1053529-39.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Bianca Vidal Trindade de Carvalho - Enel Distribuição São Paulo - Vistos. A exequente instaurou o presente cumprimento de sentença para execução da obrigação de fazer e da multa diária acumulada pelo descumprimento da obrigação. Diante da diversidade dos procedimentos relativos ao cumprimento de sentença que impõe obrigação de fazer e ao cumprimento de sentença para o pagamento de quantia, descabida a cumulação dos pedidos no mesmo incidente processual, a teor do art. 780 c/c art. 513, "caput" do CPC. Desse modo, o exequente deverá emendar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para limitar o presente incidente de cumprimento de sentença a um dos pedidos, e dando início a incidente apartado para o cumprimento de sentença para o outro pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido inicial julgado parcialmente procedente para determinar o cumprimento do contrato de financiamento estudantil (obrigação de fazer), e o pagamento de indenização por danos morais (pagar quantia certa) Decisão que determinou a instauração de incidentes distintos de cumprimento de sentença, um destinado ao pagamento de quantia certa (CPC, art. 523) e outro à obrigação de fazer (CPC, art. 536), sujeitos a procedimentos diversos Irresignação da exequente Não acolhimento Diversidade de ritos que impede a execução em conjunto, sob pena de tumulto processual, que vem em prejuízo da própria finalidade da cumulação das execuções Inteligência do artigo 780, do Código de Processo Civil Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2051300-69.2020.8.26.0000; Relator (a):Marco Fábio Morsello; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2020; Data de Registro: 15/04/2020) Int. - ADV: ADRIANO LIMA DOS REIS (OAB 398669/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)