Sindicato Nacional Dos Empregados Em Emp Adm De Aeropor e outros x Empresa Brasileira De Infraestrutura Aeroportuaria - Infraero

Número do Processo: 0000772-53.2012.5.05.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT5
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de Salvador
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Segunda Turma | Classe: AGRAVO DE PETIçãO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA AP 0000772-53.2012.5.05.0009 AGRAVANTE: SINDICATO NACIONAL DOS EMPREGADOS EM EMP ADM DE AEROPOR AGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO A Secretaria da Segunda Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000772-53.2012.5.05.0009 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: SINDICATO. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. A legitimidade conferida ao ente sindical na defesa da categoria é ampla, não sendo necessária a apresentação de procuração dos substituídos, também para a fase executória do julgado. Isto porque, ainda no cumprimento da sentença, atua o sindicato como substituto processual e não representante processual, podendo impulsionar os atos de execução, a despeito da apresentação de instrumento mandatório ou autorização expressa dos empregados alcançados pelo título judicial. Agravo provido para autorizar a liberação de crédito em favor do sindicato autor, mesmo para os substituídos sem procuração nos autos, na fase de execução. SALVADOR/BA, 23 de maio de 2025. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
  3. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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